6 de dezembro de 2017
O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo da União e do Município de
Mossoró a implantação de duas unidades de acolhimento para usuários de crack,
álcool e outras drogas, uma voltada a maiores de 18 anos e outra destinada ao
público infanto-juvenil. Essas unidades estão previstas na Portaria nº 121 do
Ministério da Saúde, de 25 de janeiro de 2012, e que estabelece ajuda federal
tanto para a implantação, quanto para o custeio mensal.
Mossoró enquadra-se no perfil
para disponibilizar à população duas unidades. “Conforme informação contida nos
autos, o Município pactuou as duas unidades, mas ainda não as implantou”,
reforça o MPF. De acordo com a portaria, o repasse da União para apoiar a
instalação deve ser de R$ 70 mil e, mensalmente, o Governo Federal deve
contribuir com R$ 25 mil para o custeio da unidade de adultos e R$ 30 mil pra
infanto-juvenil.
“Infelizmente, mesmo após mais de
cinco anos da edição da Portaria e mesmo com a previsão de tais aportes de
recursos por parte da União, o Município ainda não implantou as respectivas
unidades”, critica o autor da ação, o procurador da República Emanuel Ferreira.
Ele destaca que a informação mais recente obtida da Secretaria de Saúde de
Mossoró é que a “proposta não foi contemplada no Plano Plurianual 2014-2017,
não existindo, portanto, nada em fase de andamento”.
Essa informação vai de encontro a
comunicados anteriores da mesma secretaria, que davam conta não só de que as
unidades seriam implantadas, como já apontavam data para inauguração: dezembro
de 2014, adiada posteriormente para o primeiro semestre de 2015. Tais prazos,
contudo, já se venceram há mais de dois anos e o Município segue sem atender à
portaria. “A divergência de entendimentos apresenta claro prejuízo para a
população, a qual não pode depender das contingências políticas de cada gestão
na concretização de um direito fundamental.”
Para Emanuel Ferreira,
“percebe-se a importância (das unidades de acolhimento) especialmente no
contexto dramático em que vivemos com ampla disseminação de drogas na
sociedade, afetando mais drasticamente grupos vulneráveis, cuja atenção é, justamente,
a meta de tais unidades. Qualquer medida apta, de alguma forma, para superar
esse estado de coisas deve ser buscada e, quando o Poder Público mantém-se
inconstitucionalmente inerte, não há outra saída a não ser buscar a tutela
judicial”.
Funcionamento - O modelo de
unidade destinado a crianças e adolescentes, entre 10 e 18 anos incompletos,
deve oferecer 10 vagas, enquanto a voltada para os adultos deve disponibilizar
de 10 a 15. A ideia é que sirvam de espaços de proteção, hospitalidade e convivência,
não necessariamente tendo de contar com o desenvolvimento de atividades
terapêuticas ou mesmo salas de enfermagem.
Os Centros de Atenção
Psicossocial (Caps) são os responsáveis pela indicação do acolhimento, pelo
acompanhamento e também pelo planejamento da saída (em parceria com a unidade)
e o seguimento dos cuidados necessários. Aos centros também cabe a articulação
com vistas à reinserção dos usuários na comunidade.
A ação civil pública tramita na
Justiça Federal sob número 0802184-38.2017.4.05.8401 e inclui um pedido de
liminar.
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