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30 de junho de 2020

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30) o decreto que oficializa o pagamento de mais duas parcelas de R$ 600 do auxilio emergencial a trabalhadores informais, desempregados e autônomos afetados pela pandemia do novo coronavírus. Os valores das mensalidades adicionais serão escalonados em três pagamentos no período de dois meses.
“É um dinheiro que não é meu, mas de todos os brasileiros que pagam impostos. Isso só foi possível pelo trabalho do ministro [da Economia], Paulo Guedes, e pelo parlamento brasileiro, que votou rapidamente a matéria”, afirmou Bolsonaro.
De acordo com o presidente, os pagamentos não são apenas para deixar a economia viva, mas para dar o sustento aos mais carentes. "Nós que estamos aqui presentes sabemos que R$ 600 é muito pouco, mas para quem não tem nada, é muito", observou.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni disse que o pagamento do auxílio emergencial só foi possível devido ao trabalho desenvolvido pelo governo em 2020.
"Imagina 2020 com essa pandemia sem que estivéssemos colocados o País nos trilhos", disse Lorenzoni ao classificar como "uma tragédia" a gestão dos governos de esquerda no Brasil.
Lorenzoni ainda lembrou que 25 milhões foram encontrados devido ao pagamento do benefício. “Chegamos a 65 milhões de pessoas”, destacou o chefe do Ministério da Cidadania. "Nenhum brasileiro fica para trás quando o chefe da nação é Jair Bolsonaro", completou ele.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, revela que tinha conhecimento de que o valor inicial proposto seria elevado pelo Congresso. Ao final da proposta, ele conta que identificou a viabilidade do pagamento de R$ 600, valor que atendia também ao interesse de Bolsonaro.
Fonte: R7
28 de junho de 2020

Os cerca de 2 mil serviços públicos federais fornecidos pela internet poderão ser avaliados em um clique. A Secretaria de Governo Digital criou uma página onde o cidadão poderá avaliar e sugerir melhorias nos serviços digitalizados oferecidos pelo portal gov.br.
Os interessados deverão inscrever-se no endereço gov.br/pesquisacomusuarios. Pessoas de todo o país podem participar. Os voluntários serão entrevistados remotamente. Após a conclusão da pesquisa, os participantes receberão um certificado online e serão informados de novidades e de melhorias no serviço avaliado.
Segundo o Ministério da Economia, a pesquisa é essencial para tornar os serviços públicos digitais mais simples e acessíveis à população, ao permitir ao governo verificar eventuais dificuldades na interação com o meio digital. Na avaliação da Secretaria de Governo Digital, as chances de recomendação do serviço aumentam à medida que o cidadão está satisfeito com a qualidade.
Estratégia
A avaliação integra a Estratégia de Governo Digital 2020–2022, lançada em abril. Nos próximos meses, estão programadas pesquisas sobre a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e a prova de vida para serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que poderá ser simplificada com o uso de biometria.
Antes do lançamento da estratégia 2020–2022, o governo vinha fazendo pesquisas com o cidadão. Desde o início de 2019, foram entrevistadas cerca de 2 mil pessoas sobre o aprimoramento de serviços como a Carteira de Trabalho Digital, o e Social e o Portal Gov.br.
Atualmente, o governo federal oferece mais de 3,5 mil serviços à sociedade. Desse total, 57% são fornecidos por meios digitais (sites ou aplicativos). Entre as metas da estratégia, está a digitalização de 100% dos serviços públicos federais até o fim de 2022.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Aline Leal

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) expediram nova recomendação, na sexta-feira (26), para que a Prefeitura de Natal cumpra o sistema regulatório de leitos estabelecido no estado, por meio da plataforma Regula-RN. A não atualização do sistema pela capital potiguar dificulta o fluxo de admissão de pacientes para tratamento da covid-19.
De acordo com a recomendação, a prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e diretorias das unidades de saúde de Natal devem atualizar, na plataforma RegulaRN, as informações sobre número de leitos disponíveis para covid-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, assim como a quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados e em manutenção.
O sistema regulatório foi adotado com sucesso pela Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e demais municípios, a partir de recomendação encaminhada a todos em 22 de abril. “Se não fosse esse sistema de regulação, que foi implementado no RN de forma célere e inédita, a situação da pandemia no estado estaria muito mais grave”, defendeu o procurador da República Fernando Rocha.
O Ministério Público destaca que, ao burlar a regulação, os gestores municipais incorrem em ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da isonomia e impessoalidade (art. 11 da Lei 8.429/92). A conduta também gera violações eleitorais, como a vedação ao favorecimento particular em ano eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97) e abuso do poder político (Lei Complementar 64/90).
MPF e MP/RN requisitaram uma resposta da capital à recomendação no prazo de cinco dias.
Regula-RN – A plataforma digital permite a melhor utilização dos leitos disponíveis para o combate à pandemia do novo coronavírus no estado. O objetivo é garantir a atualização correta das informações, assegurando não só a melhor distribuição possível dos pacientes, bem como gerando números que possam ajudar na atuação dos gestores, com transparência e eficiência.
A Regula-RN foi desenvolvida em parceria do LAIS/UFRN e Sesap/RN com o MPF e MP/RN. Somado a outro sistema, o “LeitosCovidRN”, permite a organização de informações sobre quantidade e localização dos leitos; status dos pacientes (suspeitos, positivos, descartados, curados e óbitos); e presença de dispositivos de ventilação mecânica – os respiradores - para o enfrentamento da covid-19.
24 de junho de 2020
O Senado aprovou, na sessão de ontem (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi relatada pelo Senador Weverton Rocha (PDT-MA). O relatório também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votaçã
Data flexível em alguns municípios
O relator também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.
Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Weverton passou a última semana conversando com médicos, epidemiologistas e membros do TSE, como o presidente da Corte, além de líderes da Câmara e do Senado. O Senado promoveu duas sessões de debates sobre o tema. A primeira teve a participação apenas dos senadores. Já a segunda também teve a participação de Barroso e de especialistas da área de saúde, bem como de advogados e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glaudemir Aroldi.
Após ouvir todas as opiniões por vários dias, Weverton finalizou seu relatório. Ele alterou a proposta original da PEC 18, que propunha a realização do primeiro turno no dia 6 de dezembro. “Essa ideia não saiu daqui do senado. Fomos provocados pela realidade que estamos vivendo. Não se trata de uma questão política, se trata de uma questão sanitária”, disse Weverton durante a sessão de ontem.
Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou Weverton ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”
Adiamento por dois anos
Alguns senadores sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para estabelecer a coincidência de mandatos destes com governadores, deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da República. “Há incertezas científicas em relação a essa pandemia. E há certezas, como o isolamento social como sendo a melhor forma de prevenção. Isso me põe a afirmar que a realização de eleições este ano são uma temeridade”, disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Durante a segunda sessão de debates, o presidente do TSE já havia expressado sua temeridade em relação a ideia de não se fazer eleição em 2020. Barroso esclareceu que há um problema constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.
“A única possibilidade de se prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final de dezembro e as autoridades médicas nos digam 'isto é dramático do ponto de vista de saúde pública'. E aí, diante da emergência, a gente delibera com a emergência”, disse Barroso, na ocasião.
O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio do magistrado. Para ele, o Congresso não pode “aproveitar a carona do vírus para dar mais dois anos de mandato” a prefeitos e vereadores. Weverton também não acolheu essa ideia. No entanto, defendeu que se o cenário epidemiológico estiver caótico a ponto dos médicos não recomendarem eleições em novembro ou dezembro, o Congresso terá respaldo para discutir a prorrogação de mandatos sem ferir a Constituição, algo que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Bruna Saniele

© Arquivo/Jane de Araújo/Agência S


© Arquivo/Jane de Araújo/Agência S


© Arquivo/Jane de Araújo/Agência S
23 de junho de 2020
O Governo do Estado já transferiu R$ 1.856.393,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seus mil, trezentos e noventa e três reais) dos R$ 3,6 milhões dos recursos do cofinanciamento que vai reforçar a rede de assistência social nos 167 municípios do Rio Grande do Norte. Os recursos foram depositados nas contas dos municípios já habilitados mediante o termo de adesão, uma das condicionantes para recebimento da transferência na conta dos Fundos Municipais de Assistência Social.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas)  é quem executa as  transferências dos recursos que o Governo do Estado destina aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No Rio  Grande do Norte a Sethas é  responsável pela gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), portanto, responsável pela execução do cofinanciamento de benefícios eventuais. Os recursos são auxiliares para que os municípios possam atender aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade temporária próprias do contexto de emergência e calamidade pública como a que vivenciamos. Uma das necessidades mais urgentes que os municípios devem atender com este recurso é a do acesso destas pessoas a alimentação, um direito humano básico. 
A secretária da Sethas, Iris Oliveira, explica que os recursos são essenciais para os municípios no momento em que os efeitos da pandemia recaem mais gravemente sobre os mais pobres. “O Governo tem atuado em várias frentes e o apoio financeiro por meio do cofinanciamento de benefícios eventuais é uma delas”. O cofinanciamento, complementou a secretária da Sethas, é um benefício do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).  O benefício eventual tem caráter suplementar e provisório, é prestado a grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como pessoas em situação de rua,  migrantes e refugiados,  comunidades rurais, comunidades de povos tradicionais, trabalhadores e trabalhadoras informais, acampados urbanos, diaristas e todos os que neste momento estão sem conseguir suprir o seu sustento.
Pelo Termo de Aceite o município se compromete em fornecer o benefício socioassistencial, com ações de proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, e pelo Termo Aditivo de Aceite reafirma as responsabilidades de gestão, execução e prestação de contas que decorrem do cofinanciamento.
Transferência de recursos do Cofinanciamento aos municípios, primeira e segunda parcelas, com valores em R$ e situação de habilitação
ENCAMINHOU ADITIVO
O Governo do Estado já transferiu R$ 1.856.393,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seus mil, trezentos e noventa e três reais) dos R$ 3,6 milhões dos recursos do cofinanciamento que vai reforçar a rede de assistência social nos 167 municípios do Rio Grande do Norte. Os recursos foram depositados nas contas dos municípios já habilitados mediante o termo de adesão, uma das condicionantes para recebimento da transferência na conta dos Fundos Municipais de Assistência Social.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas)  é quem executa as  transferências dos recursos que o Governo do Estado destina aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No Rio  Grande do Norte a Sethas é  responsável pela gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), portanto, responsável pela execução do cofinanciamento de benefícios eventuais. Os recursos são auxiliares para que os municípios possam atender aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade temporária próprias do contexto de emergência e calamidade pública como a que vivenciamos. Uma das necessidades mais urgentes que os municípios devem atender com este recurso é a do acesso destas pessoas a alimentação, um direito humano básico. 
A secretária da Sethas, Iris Oliveira, explica que os recursos são essenciais para os municípios no momento em que os efeitos da pandemia recaem mais gravemente sobre os mais pobres. “O Governo tem atuado em várias frentes e o apoio financeiro por meio do cofinanciamento de benefícios eventuais é uma delas”. O cofinanciamento, complementou a secretária da Sethas, é um benefício do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).  O benefício eventual tem caráter suplementar e provisório, é prestado a grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como pessoas em situação de rua,  migrantes e refugiados,  comunidades rurais, comunidades de povos tradicionais, trabalhadores e trabalhadoras informais, acampados urbanos, diaristas e todos os que neste momento estão sem conseguir suprir o seu sustento.
Pelo Termo de Aceite o município se compromete em fornecer o benefício socioassistencial, com ações de proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, e pelo Termo Aditivo de Aceite reafirma as responsabilidades de gestão, execução e prestação de contas que decorrem do cofinanciamento.
Transferência de recursos do Cofinanciamento aos municípios, primeira e segunda parcelas, com valores em R$ e situação de habilitação
ENCAMINHOU ADITIVO
ACARI                     
R$              3.229
ASSU  
R$            16.825
AFONSO BEZERRA  
R$              3.200
ANGICOS  
R$              3.397
APODI  
R$            10.395
AREIA BRANCA  
R$              8.054
ARES  
R$              4.149
BAÍA FORMOSA
R$              2.689
BARAÚNA  
R$              8.228
BODÓ  
R$                645
BREJINHO  
R$              3.683
CAICÓ  
R$            19.706
CAMPO REDONDO  
R$              3.253
CANGUARETAMA  
R$              9.940
CARAÚBAS  
R$              5.943
CEARÁ-MIRIM  
R$            21.314
CERRO CORÁ  
R$              3.242
CURRAIS NOVOS
R$            12.988
EXTREMOS  
R$              8.289
FLORÂNIA  
R$              2.644
GOIANINHA  
R$              7.635
GUAMARÉ  
R$              4.541
BOA SAÚDE/JANUÁRIO CICCO  
R$              2.952
JARDIM DO SERIDÓ  
R$              3.595
JOAO CÂMARA  
R$            10.137
JUCURUTU  
R$              5.306
LUÍS GOMES  
R$              2.934
MACAÍBA  
R$            23.430
MACAU  
R$              9.226
MONTANHAS  
R$              3.263
MONTE ALEGRE  
R$              6.511
MOSSORÓ  
R$            86.240
NATAL  
R$          256.395
NÍSIA FLORESTA  
R$              8.005
NOVA CRUZ  
R$            10.829
OURO BRANCO  
R$              1.395
PARELHAS  
R$              6.228
PARNAMIRIM  
R$            75.826
PATU  
R$              3.699
PAU DOS FERROS  
R$              8.814
RIACHO DE SANTANA  
R$              1.219
SANTA CRUZ  
R$            11.505
SANTO ANTÔNIO  
R$              6.999          
SÃO GONÇALO DO AMARANTE                
R$            29.696
SÃO JOSÉ DO MIPIBU  
R$            12.731
SÃO MIGUEL  
R$              6.821
SÃO PAULO DO POTENGI  
R$              5.098
SÃO VICENTE  
R$              1.863
SERRA NEGRA DO NORTE  
R$              2.343
TIBAU  
R$              1.191
TOUROS  
R$              9.653
UMARIZAL  
R$              3.061

ENCAMINHOU ACEITE:
ÁGUA NOVA  
R$                943
ALEXANDRIA  
R$              3.937
ALMINO AFONSO  
R$              1.373
ALTO DO RODRIGUES  
R$              4.213
ANTÔNIO MARTINS  
R$              2.072
BARCELONA  
R$              1.159
BENTO FERNANDES  
R$              1.594
BOM JESUS  
R$              2.961
CAIÇARA DO RIO DO VENTO  
R$              1.068
CAMPO GRANDE  
R$              2.800
CARNAÚBA DOS DANTAS  
R$              2.372
CARNAUBAIS  
R$              3.120
CORONEL  JOÃO PESSOA  
R$              1.424
CRUZETA  
R$              2.319
DOUTOR SEVERIANO  
R$              2.052
ENCANTO  
R$              1.635
EQUADOR  
R$              1.753
ESPÍRITO SANTO  
R$              3.046
FELIPE GUERRA  
R$              1.736
FRANCISCO DANTAS  
R$                819
GALINHOS  
R$                808
GROSSOS  
R$              3.011
IELMO MARINHO  
R$              3.992
IPANGUASSU  
R$              4.492
IPUEIRA  
R$                650
ITAJÁ  
R$              2.189
JAÇANà 
R$              2.649
JANDAÍRA  
R$              1.995
JANDUÍS  
R$              1.528
JAPI  
R$              1.466
JARDIM DE PIRANHAS  
R$              4.303
JOSÉ DIAS  
R$                770
JOSÉ DA PENHA  
R$              1.726
LAGOA D’ANTA  
R$              1.963
LAGOA DE VELHOS  
R$               792
LAGOA NOVA  
R$              4.528
LAGOA SALGADA  
R$              2.391
LAJES  
R$              3.270
LAJES PINTADA  
R$              1.380
LUCRÉCIA  
R$              1.159
MAJOR SALES  
R$              1.166
MAR CELINO VIEIRA  
R$              2.421
MARTINS  
R$              2.530
MAXARANGUAPE  
R$              3.588
MESSIAS TARGINO  
R$              1.334
PARANÁ  
R$              1.234
PARAÚ  
R$              1.093
PARAZINHO  
R$              1.519
PASSA E FICA   
R$            3.850
PEDRA GRANDE  
R$               939
PEDRA PRETA  
R$                713
PEDRO AVELINO  
R$              1.948
PEDRO VELHO  
R$              4.294
PENDÊNCIAS  
R$              4.387
PILÕES  
R$              1.113
POÇO BRANCO  
R$              4.470
PORTALEGRE  
R$              2.281
PORTO DO MANGUE  
R$              1.867
PUREZA  
R$              2.790
RAFAEL FERNANDES  
R$             1.478
RAFAEL GODEIRO  
R$                928
RIACHO DA CRUZ  
R$              1.038
RIO DO FOGO  
R$              3.146
RODOLFO FERNANDES  
R$              1.295
RUY BARBOSA  
R$              1.044
SANTANA DO MATOS  
R$              3.709
 SANTANA DO SERIDÓ
R$                777
SÃO BENTO DO NORTE  
R$                797
SÃO BENTO DO TRAIRÍ  
R$             1.290
SÃO FERNANDO  
R$             1.039
SÃO FRANCISCO DO OESTE  
R$             1.226
SÃO MIGUEL DO SABUGI  
R$             1.796
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE  
R$             3.728
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ  
R$             1.344
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO  
R$             2.982
SÃO PEDRO  
R$             1.732
SÃO RAFAEL  
R$             2.379
SÃO TOMÉ  
R$             3.206
SENADOR GEORGINO AVELINO  
R$             1.288
SERRA CAIADA  
R$             3.015
SERRINHA  
R$             1.806
SERRINHA DOS PINTOS  
R$             1.392
TABOLEIRO GRANDE  
R$                744
TAIPU  
R$             3.561
TANGARÁ  
R$             4.561
TENENTE ANANIAS  
R$             3.128
TENENTE LAURENTINO CRUZ  
R$             1.726
TIBAU DO SUL  
R$             4.112
TIMBAÚBA DOS BATISTAS  
R$                700
TRIUNFO POTIGUAR  
R$                939
UPANEMA  
R$              4.251
VÁRZEA
R$              1.595
VENHA-VER  
R$              1.211
VERA CRUZ  
R$              3.619
VIÇOSA  
R$                498
VILA FLOR  
R$                919

NÃO ENCAMINHOU ACEITE:
CAIÇARA DO NORTE  
R$               1.899
CORONEL EZEQUIEL  
R$               1.597
FERNANDO PEDROZA  
R$                  886
FRUTUOSO GOMES  
R$               1.180
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO  
R$               3.781
ITAÚ
R$               1.705
JARDIM DE ANGICOS  
R$                  757
JUNDIÁ  
R$               1.130
MONTE DAS GAMELEIRAS  
R$                  610
OLHO-D’AGUA DOS BORGES
R$               1.235
PASSAGEM  
R$                  896
RIACHUELO
R$               2.375
SANTA MARIA
R$               1.610
SENADOR ELÓI DE SOUZA
R$               1.765
SERRA DE SÃO BENTO
R$               1.671
SERRA DO MEL
R$               3.462
SEVERIANO MELO
R$                  708
SÍTIO NOVO
R$               1.601












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