31 de agosto de 2018
AREIA BRANCA: MPRN AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA OBRIGAR
PREFEITURA A REDUZIR DESPESAS COM PESSOAL
No documento, o MPRN pede que
Justiça determine, em caráter de urgência, a redução de pelo menos 20%, das
despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública em desfavor do Município
de Areia Branca para que o índice de gasto com pessoal se enquadre dentro dos
limites legais estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em pedido
liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca requer, no prazo
máximo de 30 dias, a redução em pelo menos 20%, das despesas com cargos em
comissão, contratos temporários e funções de confiança.
No documento, o MPRN ressalta que
as reduções devem priorizar áreas que não contemplem os serviços essenciais de
saúde, educação e assistência social, até que sejam obedecidos os limites de
gastos com despesas de pessoal fixadas na LRF.
O MPRN investiga esses gastos
desde que recebeu informações de que a prefeita Iraneide Xavier Cortez
Rodrigues Rebouças determinara a realização de processo seletivo visando à
contratação de servidores temporários para o exercício de cargos de
caráter geral e permanente, contrariando a regra do concurso público.
A 1ª Promotoria de Justiça de
Areia Branca chegou a realizar uma audiência ministerial em setembro do ano
passado, quando a chefe do Executivo informou que o Município havia atingido
cerca de 58% da receita corrente líquida somente com gastos de pessoal –
ultrapassando o limite legal de 54% previsto na LRF.
Na mesma ocasião, Iraneide Xavier
cientificou o MPRN de que Areia Branca
possuía 1.200 servidores ocupantes de cargo efetivo e 203 servidores de cargos
em comissão. Além disso, o Relatório de Gestão (RGF), relativo ao primeiro
semestre de 2017, indicou que o Município havia chegado ao patamar de 59,95% da
receita corrente líquida com gastos de pessoal
Diante dessa flagrante violação à
Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPRN expediu recomendação em outubro de 2017
para que a gestão municipal adotasse providências previstas na lei para ajustar
essa despesa com pessoal. No entanto, o Município não cumpriu satisfatoriamente
ao que foi recomendado. Isso porque as medidas implementadas adotadas pela
Chefe do Poder Executivo local não foram suficientes para promover as reduções
exigidas pela LRF nos casos de violação do limite de gastos com pessoal.
Assim, o MPRN instaurou um
procedimento administrativo para realizar novas diligências destinadas à
Prefeitura de Areia Branca e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ocorre que
o Município continuou excedendo o limite de 54% com ordenação de despesas com
pessoal – segundo relatório referente ao período de maio de 2017 a abril de
2018 indica o índice de 59,42%, sendo que apenas entre novembro e dezembro de
2017, atingiu-se o patamar de 61,84%.
Ainda no documento, o MPRN frisa
que não restou outro caminho a não ser o ajuizamento da ACP com vistas à
redução da despesa com pessoal pelo Município de Areia Branca.
Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte – MPRN Setor de ImprensaFone: (84) 3232-7146
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