30 de novembro de 2018
O 28º Congresso de Senhoras
encerrou no último sábado, 24, a igreja de modo geral rendendo graças a Deus, o
evento recebeu a presença de diversas caravanas das congregações do campo de
Areia Branca.
Foram dois dias de intenso mover
do Espírito Santo de Deus nas reuniões no templo durante o dia e nos cultos evangelístico
a noite, O Pastor Severino Gomes presidente da igreja assembleia de Deus em
Areia Branca agradeceu a todos que colaboraram para a realização do evento.
A missionária Genilda Gomes também agradeceu a
todos e disse se sentir feliz com tudo que aconteceu durante o congresso, a irmã
Genilda a inda lembrou o apoio de toda a diretoria do departamento feminino e
da diretoria da igreja.
MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL (STF) VOTOU, ONTEM, PELA MANUTENÇÃO DO DECRETO DE INDULTO
NATALINO ASSINADO, EM 2017, PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER.
O julgamento
do indulto de Natal de 2017 se prolongou por dois dias, mas, com o pedido de
vista, não há um prazo definido para ser retomado
(foto:
Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Após dois dias de julgamento, a
maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, ontem, pela
manutenção do decreto de indulto natalino assinado, em 2017, pelo presidente
Michel Temer. Seis dos 11 ministros defenderam a medida, que extingue a pena
dos presos beneficiados, e dois magistrados foram contra o texto. No entanto,
um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu a sessão. Se a decisão fosse
publicada imediatamente, ao menos 22 condenados no âmbito da Operação Lava-Jato
poderiam sair da cadeia, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o
ex-senador Gim Argello.
Até que a análise do caso seja
retomada, cuja data não é previamente definida, fica valendo a liminar
concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, em março deste ano, após a
Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar com uma ação contra o decreto. Os
itens questionados se referiam ao perdão de pena para quem cumprir um quinto da
condenação e a extinção de multas, independentemente do valor. Assim, Barroso
fez alterações no texto do indulto e vetou o benefício a condenados por crimes
de colarinho-branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, que eram
amparados pelos requisitos determinados no perdão presidencial.
Além de Barroso, o ministro Edson
Fachin se declarou contrário ao indulto. “Não há na Constituição expressa
regulamentação sobre o alcance desse poder presidencial. Isso não leva a
compreender que esse poder seja ilimitado. Parece-me ser próprio de uma
Constituição republicana que os poderes públicos sejam limitados”, argumentou.
Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello se disseram a favor do indulto. Todos entenderam que o Judiciário não tem competência para alterar ou barrar um decreto presidencial, sobretudo de indulto natalino, previsto na Constituição. “Podemos concordar ou não com o instituto (do indulto), mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, justificou Moraes.
Já Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello se disseram a favor do indulto. Todos entenderam que o Judiciário não tem competência para alterar ou barrar um decreto presidencial, sobretudo de indulto natalino, previsto na Constituição. “Podemos concordar ou não com o instituto (do indulto), mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, justificou Moraes.
Com seis votos contra dois, Luiz
Fux anunciou que pediria vista do processo. Gilmar Mendes propôs, então, a
apreciação da liminar de Barroso para decidir se a mantinham ou a derrubavam.
Durante a votação, que estava 5 a 4 e sem Lewandowski em plenário, Toffoli
decidiu pedir vista e encerrou a sessão.
Alfinetadas
O julgamento foi marcado por alfinetadas entre os ministros. Fachin disse que a manobra de Gilmar Mendes tinha como principal objetivo “esvaziar o pedido de vista” de Fux para conseguir liberar o decreto de Temer. Já Barroso afirmou: “Todo mundo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”.
Especialistas consultados pelo Correio afirmam que, com o resultado parcial da votação, as defesas dos condenados que se enquadram no decreto podem fazer um pedido individual na Justiça pela soltura. Além disso, mostra que a Corte dá respaldo às escolhas do presidente, que, mesmo deixando o Palácio do Planalto, assinará uma nova edição do benefício neste ano.
O julgamento foi marcado por alfinetadas entre os ministros. Fachin disse que a manobra de Gilmar Mendes tinha como principal objetivo “esvaziar o pedido de vista” de Fux para conseguir liberar o decreto de Temer. Já Barroso afirmou: “Todo mundo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”.
Especialistas consultados pelo Correio afirmam que, com o resultado parcial da votação, as defesas dos condenados que se enquadram no decreto podem fazer um pedido individual na Justiça pela soltura. Além disso, mostra que a Corte dá respaldo às escolhas do presidente, que, mesmo deixando o Palácio do Planalto, assinará uma nova edição do benefício neste ano.
Para o advogado e professor do
Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP) João Paulo Martinello, uma
decisão proferida pela Corte só tem efeito prático quando publicada. No
entanto, com a maioria favorável ao indulto, e o caso analisado é referente à
liberdade individual, uma alternativa para que o condenado receba o perdão é
pedir um habeas corpus. “Pode alegar que há a expectativa da concessão do
benefício e que a suspensão do julgamento e a não publicação da decisão é mera
formalidade, pois houve maioria de votos”, explicou.
Risco
Já segundo o advogado e docente de direito no Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Álvaro Castelo Branco, não cabe ao Supremo analisar questões do mérito de um decreto presidencial, como se alguns crimes pudessem ou não ser restringidos, como prevê a liminar de Barroso. Isso porque o benefício só não pode ser concedido a crimes cometidos com violência ou ameaça, segundo a Constituição. Ou seja, a corrupção, por mais que seja crime grave, com consequências impactantes, não é praticada dentro desses critérios. “Mas a maioria do STF decidiu que ele só pode analisar se o presidente observou ou não esses requisitos”, pontuou.
Quanto aos recursos de cada uma das defesas de presos, Castelo Branco disse que é um risco, porque os ministros ainda podem mudar de opinião. “Não é comum acontecer, mas alguns deles podem mudar o voto. Como envolve liberdade, um direito sagrado, pode haver pedidos de habeas corpus, mas não é prudente, porque o julgamento ainda não terminou.”
Já segundo o advogado e docente de direito no Centro Universitário de Brasília (UniCeub) Álvaro Castelo Branco, não cabe ao Supremo analisar questões do mérito de um decreto presidencial, como se alguns crimes pudessem ou não ser restringidos, como prevê a liminar de Barroso. Isso porque o benefício só não pode ser concedido a crimes cometidos com violência ou ameaça, segundo a Constituição. Ou seja, a corrupção, por mais que seja crime grave, com consequências impactantes, não é praticada dentro desses critérios. “Mas a maioria do STF decidiu que ele só pode analisar se o presidente observou ou não esses requisitos”, pontuou.
Quanto aos recursos de cada uma das defesas de presos, Castelo Branco disse que é um risco, porque os ministros ainda podem mudar de opinião. “Não é comum acontecer, mas alguns deles podem mudar o voto. Como envolve liberdade, um direito sagrado, pode haver pedidos de habeas corpus, mas não é prudente, porque o julgamento ainda não terminou.”
Entenda o que estava sendo votado
pela Corte
O que é o indulto de Natal
O indulto de Natal é um benefício
previsto na Constituição e concedido por meio de decreto presidencial a
condenados em um período próximo ao Natal. O benefício é destinado a quem
cumpre requisitos especificados no texto, publicado ano a ano. Se o preso for
beneficiado com o indulto, tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
Indulto de Temer de 2017
Indulto de Temer de 2017
Em 2017, o presidente Michel
Temer determinou que o preso que tiver sido condenado por crimes que não
representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5
da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida.
Ele incluiu ainda no decreto os crimes do colarinho branco, como corrupção,
lavagem de dinheiro e peculato. Ou seja, ao menos 22 condenados no âmbito da
Operação Lava-Jato poderiam sair da cadeia.
Os requisitos utilizados no ano passado, contudo, destoavam dos critérios estabelecidos em 2016, também estipulados por Temer. No decreto de 2016, Temer decretou que só poderiam ser beneficiados pelo indulto pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
Os requisitos utilizados no ano passado, contudo, destoavam dos critérios estabelecidos em 2016, também estipulados por Temer. No decreto de 2016, Temer decretou que só poderiam ser beneficiados pelo indulto pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
Liminar de Barroso
Em março deste ano, o ministro
Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar após a Procuradoria Geral da
República (PGR) entrar com a ação contra o decreto de Temer. A PGR
afirmou que o indulto beneficiaria presos por crimes de colarinho branco. No
texto da decisão provisória, ele questionou a diminuição do tempo de
cumprimento de pena do condenado e a inclusão de crimes do colarinho branco
como um dos requisitos para conseguir o benefício. O magistrado então aumentou
o período de cumprimento para ao menos um terço da pena. Ou seja, permitiria o
benefício apenas para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O
ministro também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem
tem multa pendente.
Veja como votou cada ministro
Contra Luís Roberto Barroso
Relator do caso, o ministro fez
um forte discurso contra trechos do indulto estabelecido por Temer e pediu
combate à corrupção.“A corrupção mata na fila do hospital, mata na falta de
leitos, de equipamentos e de estradas sem qualidade. Mata na ausência de
estrutura das escolas. O fato de o corrupto não ver os olhos da vítima que ele
produz não o torna menos perigoso”.
Edson Fachin
Para o ministro, o indulto não
pode valer para penas que ainda não transitaram em julgado, ou seja, que ainda
cabem recursos. "É contrária a finalidade do indulto permitir que esse
instituto recaia sobre quem está fora do sistema carcerário".
A favor
A favor
Alexandre de Moraes
ndicado por Temer, o ministro
argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da
República e o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto como
quiser, sem interferência do Judiciário. "Podemos concordar ou não com o
instituto [do indulto], mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do
presidente da República”.
Rosa Weber
A ministra concordou com Moraes e
disse que Temer tem a prerrogativa constitucional de definir os requisitos para
o benefício. "O poder de perdão presidencial é um componente importante
das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e
conceda o indulto".
Ricardo Lewandowski
Para o ministro, as regras não
podem ser revistas pelo Judiciário. “O ato político ou de governo não é
sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter
vinculado".
Marco Aurélio Mello
A favor do indulto de Temer, o
ministro afirmou que “a anistia e o indulto são o perdão” e ressaltou que,
ainda assim, era contra a corrupção."Não há no plenário divisão entre
aqueles que são a favor do combate -- até desenfreado -- da corrupção e os que
são contra esse combate. Nós somos a favor da ordem jurídica, da observância
irrestrita da ordem jurídica".
Gilmar Mendes
Para Gilmar Mendes, o Supremo só
poderia alterar o decreto de Temer se fosse contrário à Constituição, que
impede o perdão apenas para crimes hediondos, tráfico, terrorismo e tortura.
Com o pedido de vista de Luiz Fux, foi Gilmar Mendes quem sugeriu que fosse reanalisada
a liminar de Barroso.
Celso de Mello
O ministro seguiu o pensamento de
Alexandre de Moraes e afirmou que o Judiciário não pode alterar um decreto
presidencial. "O STF não dispõe de competência para estabelecer exclusões
do objeto do indulto presidencial", disse.
Fonte: Em.com.br Política
Fonte: Em.com.br Política
29 de novembro de 2018
O vereador Wagner tarvenard
usando a tribuna da camara falou sobre a falta de segurança em nosso município
o vereador disse que é uma questão difícil, pois a prefeita tem buscado a solução
para este grave problema que vem aumentando causando preocupação aos os
cidadãos areiabranquense, “vamos espera que a governadora eleita e o novo
presidente da republica traga um novo plano para a segurança do nosso pais e o
nosso estado que traga tranquilidade a todos municípios Brasileiro em especial
a nossa cidade Areia Branca”,finalizou Wagunho.
Nesta quinta-feira,
o Grêmio anunciou a renovação do técnico Renato Gaúcho por mais uma
temporada. Em reunião com o presidente do clube, Romildo Bolzan, ficou
decretado que o treinador ficará no clube gaúcho. O comandante vinha sendo
especulado para treinar o Flamengo em 2019, mas optou pela permanência.
Na reunião entre Bolzan e Renato
no CT Luiz Carvalho, o acordo acabou sendo fechado. O presidente inclusive
concedeu entrevista coletiva, logo depois da renovação, e disse que a
continuidade era um desejo de ambas as partes.
"Tivemos reunidos com o
técnico Renato, chegamos a um acordo de renovação de 1 ano, era um desejo
recíproco, já estamos trabalhando de maneira direta para planejamento do ano
que vem. Era uma aspiração da torcida, um projeto de continuidade e vencedor,
vamos terminar nosso mandato com mesma diretoria e comissão técnica em busca de
novos títulos", afirmou o mandatário.
Dessa forma, chega ao fim a
especulação de que o técnico dirigirá o Flamengo em 2019. O nome de
Renato ganhou força na Gávea nos últimos dias. Já até poderia haver um
princípio de acordo com dois dos candidatos à presidência do clube carioca a
partir do próximo ano. No entanto, o Grêmio acabou renovando com o ídolo.
A data se torna ainda mais
especial, pois neste 29 de novembro, a conquista da Libertadores de 2017
diante do Lanús na Argentina completa exatamente um ano. No entanto, para que o
auto nível do time se mantenha, o dirigente sabe que terá de ir ao mercado para
reforçar o elenco.
“Sabemos que temos que ter três,
quatro, cinco jogadores para disputar a posição de titular. Vamos trabalhar a
ideia de crédito, pagamento de longo prazo, jogadores detentores dos direitos
econômicos”, afirmou Bolzan.
Desde que retornou em 2016,
Renato quebrou um jejum de 15 anos sem títulos de expressão e conduziu o Grêmio
a uma era de ouro. O técnico conquistou a Copa do Brasil (2016), a Libertadores
(2017), a Recopa Sul-Americana (2018) e o Campeonato Gaúcho (2018).
Neste domingo, o
Grêmio enfrentará o Corinthians em busca do quarto lugar
do Campeonato Brasileiro, posição que lhe dará uma vaga direta na fase de
grupos da Libertadores da América de 2019. O confronto será no domingo às 17h00
(horário de Brasília), na Arena do Grêmio, em Porto Alegre.
O vereador Kinho de Beguinho
apresentou projeto de lei no plenário da câmara que torna obrigatória a disponibilidade de
cadeira de rodas nos estabelecimentos públicos do município
A lei frisa que centro de saúde,
hospital, centro de reabilitação e escolas da rede municipal deverão
disponibilizar cadeiras de rodas para atender às pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
“Nosso projeto tem o objetivo de
facilitar a vida das pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirantes, quando os
mesmos vão utilizar serviços nas repartições públicas, em face às limitações
torna-se difícil a acessibilidade aos serviços que lhe são oferecidos”, afirmou
o vereador
VEREADOR APRESENTA REQUERIMENTO PEDINDO A
CONCLUSÃO DA QUADRA DE CASQUEIRA DOIS
O vereador Kinho de Beguinho
apresentou requerimento pedindo a conclusão da quadra de casqueira dois em sua
justificativa o vereador falou que os jovem daquela comunidade gosta muito de
pratica o esporte, mas se sente impossibilitado pela a falta da quadra o
vereador requereu ainda que fosse um limpeza no campo da comunidade para que
aqueles jovens possa ver ampliada a suas praças esportivas
O governador do Rio de Janeiro,
Luiz Fernando Pezão (MDB), deve ser preso na manhã de hoje (29), na capital
fluminense. A Polícia Federal realiza ações no prédio do governador e também há
agentes no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, e no Palácio
Laranjeiras, residência oficial. Os policiais estão também na casa de Pezão em
Piraí, no Vale do Paraíba, na região sul fluminense,
Há ainda mandados contra o
ex-secretário de Obras do estado do Rio, Hudson Braga, e dois homens apontados
como operadores de um complexo esquema de segurança. As operações começaram por
volta das 6h da manhã envolvendo pelo menos três viaturas e helicópteros que
sobrevoam a região.
Pezão é o terceiro governador do
Rio de Janeiro preso e o primeiro em cumprimento do mandato. Os ex-governadores
Anthony Garotinho e Sergio Cabral foram presos. Também foram detidos,
anteriormente, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani
(MDB) e vários parlamentares da Casa.
Fonte e Foto: Agência Brasil
FOTO: ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
O Ministério Público Eleitoral
obteve a condenação de oito candidatos pelo despejo de santinhos nas
proximidades dos locais de votação, no último dia 7 de outubro, quando do
primeiro turno das eleições gerais. As decisões judiciais dizem respeito a duas
das quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo de
irregularidade, no Rio Grande do Norte.
Na primeira representação, foram
condenados o casal Albert Dickson e Hilkea Carla “Dickson” – candidatos a
deputado estadual e federal, respectivamente. Na segunda, os candidatos a
governador Carlos Eduardo Alves; a senador Geraldo Melo; a deputado federal
Evandro “Cabo” Gonçalves; e a deputado estadual Gustavo Carvalho, Cristiane
Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.
Santinhos desses candidatos foram
despejados às centenas nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela
Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre, em
Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é
conhecida como “Voo da Madrugada”.
Nos dois casos o relator dos
processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os envolvidos a pagamento de
multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão ainda cabem recursos. As
representações do MP Eleitoral tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN)
sob os números 0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.
As representações do MP Eleitoral
foram assinadas pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e
Fernando Rocha. Ambas destacam que a atitude é “(…) ilegal não apenas porque causa
poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em
especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também,
e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”.
O “Voo da Madrugada” desrespeita
a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a
distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos
candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o
despejo desses impressos, como vem ocorrendo irregularmente há várias eleições.
28 de novembro de 2018
O vereador Alderi Batista do PMDB
em pronunciamento no plenário da câmara sugeriu a criação de um projeto de lei
pela a casa que regulamente o uso de carro de som na cidade, Alderi justificou
que estes carros de publicidade que circula na cidade não tem limite em seu volume
de som nem horário estabelecido para fazerem suas propagandas e com isto vem
trazendo prejuízo para a comunidade e necessita de uma lei que normatize o uso
destes veículos
O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do
Norte, o Consórcio Solo-Consbrasil e a KL Engenharia, por causa dos problemas
detectados nas casas que vêm sendo construídas para receber a população
transferida do local que será a futura Barragem de Oiticica, em Jucurutu.
A população da comunidade de
Barra de Santana - que será transferida para a área que ficou conhecida como
Nova Barra de Santana – já vinha denunciando falhas nos imóveis em construção.
No início deste ano, 38 casas sofreram desabamento de parte de suas estruturas
em decorrência de fortes ventos e chuvas na região.
O fato chamou ainda mais atenção
para os possíveis problemas, tanto do ponto de vista do material e das técnicas
que vinham sendo utilizados na obra, quanto ao risco que essas falhas podem
representar à vida dos futuros moradores.
A Procuradoria da República no
Município de Caicó, que vem acompanhando o caso, solicitou a realização de
perícia técnica, realizada por expert dos quadros do MPF. O laudo pericial
constatou diversas irregularidades na técnica empregada na construção das casas,
incluindo concretagem mal executada; piso cedendo; contrapiso mal executado;
vazios na argamassa das juntas; estrutura em madeira do telhado apoiada
diretamente na alvenaria, sem previsão de estruturas de apoio ou de maiores
cuidados na distribuição das cargas; tijolos com furos na vertical; falta de
alinhamento da alvenaria; entre outros.
Com base na perícia, a ação civil
pública requer a execução das obras de reparo que forem necessárias, após serem
analisadas as possíveis soluções técnicas. Já em relação aos imóveis não
periciados (ao todo serão 186 casas, sem contar outros prédios públicos), o
pedido é para que seja promovido um levantamento que comprove sua adequação, ou
não, às normas de segurança. Caso se encontre novas irregularidades, deverão
ser tomadas as providências necessárias.
As empresas responsáveis devem
garantir ainda, na construção das casas ainda não erguidas, a correção de todas
irregularidades apontadas no laudo. O MPF destaca também a necessidade de a
União e o Dnocs serem intimados para integrar a a ação, bem como assumirem “uma
posição mais ativa na fiscalização das obras”.
Reservatório - A construção
da barragem de Oiticica é, atualmente, a maior e mais importante obra do Rio
Grande do Norte, com custo estimado em R$ 559 milhões, e financiado com
recursos federais. A expectativa é que garanta benefícios diretos e indiretos
para meio milhão de pessoas, sobretudo moradores da região do Seridó.
Enquanto as obras físicas da
barragem eram realizadas, o Governo do Estado e a Secretaria de Recursos
Hídricos (Semarh/RN) aceitaram pedidos do Movimento de Atingidos pela
Construção da Barragem de Oiticica e de diversos outros grupos sociais e se
comprometeram a promover uma série de ações que minimizariam o impacto da obra
na população local.
Comunidade - A Nova Barra de
Santana irá incluir cemitério, escola, creche, posto de saúde, centro
comercial, quadra poliesportiva, praças, associação de moradores, quiosques,
igreja e 186 unidades residenciais, além de sistemas de esgotamento sanitário,
de abastecimento de água e de energia elétrica, bem como serviços de
terraplanagem, pavimentação e drenagem.
O Consórcio Nova Barra de Santana
- formado pela Solo Moveterras Construções e Serviços Ltda. e Consbrasil
Construtora Brasil Ltda. - foi selecionado para a realocação da comunidade. A
elaboração dos projetos e a fiscalização dos serviços estão sob a
responsabilidade da KL Serviços de Engenharia.
A ação do MPF tramita na Justiça
Federal sob o número 0806191-36.2018.4.05.8402.
24 de novembro de 2018
Assembleia de Deus em Areia
Branca esta realizando desde ontem o 28º congresso de senhora com o tema
mulheres cristã vencendo os desafios, a preletora do evento é a irmã Sizeli
Brito de Garanhão PE com participação da Dra. Socorro Luna de Nata RN no louvo
alem do grande conjunto a convidada foi à irmã Gil Oliveira de Parnamirim. O eventos contou com a participação de todas
as congregações do campo de Areia Branca, entre as autoridades convidadas esteve
presente o deputado estadual Souza Neto que estava acompanhado do seu irmão Toninho
cunha e do assessor Paulo Cezar Garção.
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