30 de junho de 2020
O
presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30) o decreto que
oficializa o pagamento de mais duas parcelas de R$ 600 do auxilio emergencial a
trabalhadores informais, desempregados e autônomos afetados pela pandemia do novo
coronavírus. Os valores das mensalidades adicionais serão escalonados em
três pagamentos no período de dois meses.
“É
um dinheiro que não é meu, mas de todos os brasileiros que pagam impostos. Isso
só foi possível pelo trabalho do ministro [da Economia], Paulo Guedes, e pelo
parlamento brasileiro, que votou rapidamente a matéria”, afirmou Bolsonaro.
De
acordo com o presidente, os pagamentos não são apenas para deixar a economia
viva, mas para dar o sustento aos mais carentes. "Nós que estamos aqui
presentes sabemos que R$ 600 é muito pouco, mas para quem não tem nada, é
muito", observou.
O
ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni disse que o pagamento do auxílio
emergencial só foi possível devido ao trabalho desenvolvido pelo governo em
2020.
"Imagina
2020 com essa pandemia sem que estivéssemos colocados o País nos trilhos",
disse Lorenzoni ao classificar como "uma tragédia" a gestão dos
governos de esquerda no Brasil.
Lorenzoni
ainda lembrou que 25 milhões foram encontrados devido ao pagamento do
benefício. “Chegamos a 65 milhões de pessoas”, destacou o chefe do Ministério
da Cidadania. "Nenhum brasileiro fica para trás quando o chefe da
nação é Jair Bolsonaro", completou ele.
O
ministro da Economia, Paulo Guedes, revela que tinha conhecimento de que o
valor inicial proposto seria elevado pelo Congresso. Ao final da proposta, ele
conta que identificou a viabilidade do pagamento de R$ 600, valor que atendia
também ao interesse de Bolsonaro.
Fonte: R7
28 de junho de 2020
Os cerca de 2 mil serviços
públicos federais fornecidos pela internet poderão ser avaliados em um clique.
A Secretaria de Governo Digital criou uma página onde o cidadão poderá avaliar
e sugerir melhorias nos serviços digitalizados oferecidos pelo portal gov.br.
Os interessados deverão
inscrever-se no endereço gov.br/pesquisacomusuarios. Pessoas de todo o país podem
participar. Os voluntários serão entrevistados remotamente. Após a conclusão da
pesquisa, os participantes receberão um certificado online e serão
informados de novidades e de melhorias no serviço avaliado.
Segundo o Ministério da Economia,
a pesquisa é essencial para tornar os serviços públicos digitais mais simples e
acessíveis à população, ao permitir ao governo verificar eventuais dificuldades
na interação com o meio digital. Na avaliação da Secretaria de Governo Digital,
as chances de recomendação do serviço aumentam à medida que o cidadão está
satisfeito com a qualidade.
Estratégia
A avaliação integra a Estratégia
de Governo Digital 2020–2022, lançada em abril. Nos próximos meses, estão
programadas pesquisas sobre a emissão do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos (CRLV) por meio do aplicativo da Carteira Digital de
Trânsito e a prova de vida para serviços do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), que poderá ser simplificada com o uso de biometria.
Antes do lançamento da estratégia
2020–2022, o governo vinha fazendo pesquisas com o cidadão. Desde o início de
2019, foram entrevistadas cerca de 2 mil pessoas sobre o aprimoramento de
serviços como a Carteira de Trabalho Digital, o e Social e o Portal Gov.br.
Atualmente, o governo federal
oferece mais de 3,5 mil serviços à sociedade. Desse total, 57% são fornecidos
por meios digitais (sites ou aplicativos). Entre as metas da estratégia, está a
digitalização de 100% dos serviços públicos federais até o fim de 2022.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Aline Leal
O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte (MP/RN) expediram nova recomendação, na sexta-feira (26), para que a Prefeitura de
Natal cumpra o sistema regulatório de leitos estabelecido no estado, por meio
da plataforma Regula-RN.
A não atualização do sistema pela capital potiguar dificulta o fluxo de
admissão de pacientes para tratamento da covid-19.
De
acordo com a recomendação, a prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e
diretorias das unidades de saúde de Natal devem atualizar, na plataforma
RegulaRN, as informações sobre número de leitos disponíveis para covid-19 e os
bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda,
assim como a quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados e em
manutenção.
O
sistema regulatório foi adotado com sucesso pela Secretaria de Saúde Pública do
RN (Sesap) e demais municípios, a partir de recomendação encaminhada a todos em 22 de abril. “Se não
fosse esse sistema de regulação, que foi implementado no RN de forma célere e
inédita, a situação da pandemia no estado estaria muito mais grave”, defendeu o
procurador da República Fernando Rocha.
O
Ministério Público destaca que, ao burlar a regulação, os gestores municipais
incorrem em ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da
isonomia e impessoalidade (art. 11 da Lei 8.429/92). A conduta também gera
violações eleitorais, como a vedação ao favorecimento particular em ano
eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97) e abuso do poder político (Lei Complementar
64/90).
MPF
e MP/RN requisitaram uma resposta da capital à recomendação no prazo de cinco
dias.
Regula-RN –
A plataforma digital permite a melhor utilização dos leitos disponíveis para o
combate à pandemia do novo coronavírus no estado. O objetivo é garantir a
atualização correta das informações, assegurando não só a melhor distribuição
possível dos pacientes, bem como gerando números que possam ajudar na atuação
dos gestores, com transparência e eficiência.
A
Regula-RN foi desenvolvida em parceria do LAIS/UFRN e Sesap/RN com o MPF e
MP/RN. Somado a outro sistema, o “LeitosCovidRN”, permite a organização de
informações sobre quantidade e localização dos leitos; status dos pacientes
(suspeitos, positivos, descartados, curados e óbitos); e presença de dispositivos
de ventilação mecânica – os respiradores - para o enfrentamento da covid-19.
24 de junho de 2020
O Senado aprovou, na sessão de ontem (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi relatada pelo Senador Weverton Rocha (PDT-MA). O relatório também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votaçã
Data flexível em alguns municípios
O relator também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.
Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Weverton passou a última semana conversando com médicos, epidemiologistas e membros do TSE, como o presidente da Corte, além de líderes da Câmara e do Senado. O Senado promoveu duas sessões de debates sobre o tema. A primeira teve a participação apenas dos senadores. Já a segunda também teve a participação de Barroso e de especialistas da área de saúde, bem como de advogados e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glaudemir Aroldi.
Após ouvir todas as opiniões por vários dias, Weverton finalizou seu relatório. Ele alterou a proposta original da PEC 18, que propunha a realização do primeiro turno no dia 6 de dezembro. “Essa ideia não saiu daqui do senado. Fomos provocados pela realidade que estamos vivendo. Não se trata de uma questão política, se trata de uma questão sanitária”, disse Weverton durante a sessão de ontem.
Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou Weverton ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”
Adiamento por dois anos
Alguns senadores sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para estabelecer a coincidência de mandatos destes com governadores, deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da República. “Há incertezas científicas em relação a essa pandemia. E há certezas, como o isolamento social como sendo a melhor forma de prevenção. Isso me põe a afirmar que a realização de eleições este ano são uma temeridade”, disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Durante a segunda sessão de debates, o presidente do TSE já havia expressado sua temeridade em relação a ideia de não se fazer eleição em 2020. Barroso esclareceu que há um problema constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.
“A única possibilidade de se prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final de dezembro e as autoridades médicas nos digam 'isto é dramático do ponto de vista de saúde pública'. E aí, diante da emergência, a gente delibera com a emergência”, disse Barroso, na ocasião.
O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio do magistrado. Para ele, o Congresso não pode “aproveitar a carona do vírus para dar mais dois anos de mandato” a prefeitos e vereadores. Weverton também não acolheu essa ideia. No entanto, defendeu que se o cenário epidemiológico estiver caótico a ponto dos médicos não recomendarem eleições em novembro ou dezembro, o Congresso terá respaldo para discutir a prorrogação de mandatos sem ferir a Constituição, algo que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Bruna Saniele
Edição: Bruna Saniele
23 de junho de 2020
O Governo do Estado já transferiu R$ 1.856.393,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seus mil, trezentos e noventa e três reais) dos R$ 3,6 milhões dos recursos do cofinanciamento que vai reforçar a rede de assistência social nos 167 municípios do Rio Grande do Norte. Os recursos foram depositados nas contas dos municípios já habilitados mediante o termo de adesão, uma das condicionantes para recebimento da transferência na conta dos Fundos Municipais de Assistência Social.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) é quem executa as transferências dos recursos que o Governo do Estado destina aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No Rio Grande do Norte a Sethas é responsável pela gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), portanto, responsável pela execução do cofinanciamento de benefícios eventuais. Os recursos são auxiliares para que os municípios possam atender aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade temporária próprias do contexto de emergência e calamidade pública como a que vivenciamos. Uma das necessidades mais urgentes que os municípios devem atender com este recurso é a do acesso destas pessoas a alimentação, um direito humano básico.
A secretária da Sethas, Iris Oliveira, explica que os recursos são essenciais para os municípios no momento em que os efeitos da pandemia recaem mais gravemente sobre os mais pobres. “O Governo tem atuado em várias frentes e o apoio financeiro por meio do cofinanciamento de benefícios eventuais é uma delas”. O cofinanciamento, complementou a secretária da Sethas, é um benefício do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício eventual tem caráter suplementar e provisório, é prestado a grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados, comunidades rurais, comunidades de povos tradicionais, trabalhadores e trabalhadoras informais, acampados urbanos, diaristas e todos os que neste momento estão sem conseguir suprir o seu sustento.
Pelo Termo de Aceite o município se compromete em fornecer o benefício socioassistencial, com ações de proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, e pelo Termo Aditivo de Aceite reafirma as responsabilidades de gestão, execução e prestação de contas que decorrem do cofinanciamento.
Transferência de recursos do Cofinanciamento aos municípios, primeira e segunda parcelas, com valores em R$ e situação de habilitação
ENCAMINHOU ADITIVO:
O Governo do Estado já transferiu R$ 1.856.393,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seus mil, trezentos e noventa e três reais) dos R$ 3,6 milhões dos recursos do cofinanciamento que vai reforçar a rede de assistência social nos 167 municípios do Rio Grande do Norte. Os recursos foram depositados nas contas dos municípios já habilitados mediante o termo de adesão, uma das condicionantes para recebimento da transferência na conta dos Fundos Municipais de Assistência Social.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) é quem executa as transferências dos recursos que o Governo do Estado destina aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No Rio Grande do Norte a Sethas é responsável pela gestão estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), portanto, responsável pela execução do cofinanciamento de benefícios eventuais. Os recursos são auxiliares para que os municípios possam atender aos cidadãos e às famílias em situação de vulnerabilidade temporária próprias do contexto de emergência e calamidade pública como a que vivenciamos. Uma das necessidades mais urgentes que os municípios devem atender com este recurso é a do acesso destas pessoas a alimentação, um direito humano básico.
A secretária da Sethas, Iris Oliveira, explica que os recursos são essenciais para os municípios no momento em que os efeitos da pandemia recaem mais gravemente sobre os mais pobres. “O Governo tem atuado em várias frentes e o apoio financeiro por meio do cofinanciamento de benefícios eventuais é uma delas”. O cofinanciamento, complementou a secretária da Sethas, é um benefício do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício eventual tem caráter suplementar e provisório, é prestado a grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados, comunidades rurais, comunidades de povos tradicionais, trabalhadores e trabalhadoras informais, acampados urbanos, diaristas e todos os que neste momento estão sem conseguir suprir o seu sustento.
Pelo Termo de Aceite o município se compromete em fornecer o benefício socioassistencial, com ações de proteção específica e especial às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade, e pelo Termo Aditivo de Aceite reafirma as responsabilidades de gestão, execução e prestação de contas que decorrem do cofinanciamento.
Transferência de recursos do Cofinanciamento aos municípios, primeira e segunda parcelas, com valores em R$ e situação de habilitação
ENCAMINHOU ADITIVO:
ACARI
|
R$ 3.229
|
ASSU
|
R$ 16.825
|
AFONSO BEZERRA
|
R$ 3.200
|
ANGICOS
|
R$ 3.397
|
APODI
|
R$ 10.395
|
AREIA BRANCA
|
R$ 8.054
|
ARES
|
R$ 4.149
|
BAÍA FORMOSA
|
R$ 2.689
|
BARAÚNA
|
R$ 8.228
|
BODÓ
|
R$ 645
|
BREJINHO
|
R$ 3.683
|
CAICÓ
|
R$ 19.706
|
CAMPO REDONDO
|
R$ 3.253
|
CANGUARETAMA
|
R$ 9.940
|
CARAÚBAS
|
R$ 5.943
|
CEARÁ-MIRIM
|
R$ 21.314
|
CERRO CORÁ
|
R$ 3.242
|
CURRAIS NOVOS
|
R$ 12.988
|
EXTREMOS
|
R$ 8.289
|
FLORÂNIA
|
R$ 2.644
|
GOIANINHA
|
R$ 7.635
|
GUAMARÉ
|
R$ 4.541
|
BOA SAÚDE/JANUÁRIO CICCO
|
R$ 2.952
|
JARDIM DO SERIDÓ
|
R$ 3.595
|
JOAO CÂMARA
|
R$ 10.137
|
JUCURUTU
|
R$ 5.306
|
LUÍS GOMES
|
R$ 2.934
|
MACAÍBA
|
R$ 23.430
|
MACAU
|
R$ 9.226
|
MONTANHAS
|
R$ 3.263
|
MONTE ALEGRE
|
R$ 6.511
|
MOSSORÓ
|
R$ 86.240
|
NATAL
|
R$ 256.395
|
NÍSIA FLORESTA
|
R$ 8.005
|
NOVA CRUZ
|
R$ 10.829
|
OURO BRANCO
|
R$ 1.395
|
PARELHAS
|
R$ 6.228
|
PARNAMIRIM
|
R$ 75.826
|
PATU
|
R$ 3.699
|
PAU DOS FERROS
|
R$ 8.814
|
RIACHO DE SANTANA
|
R$ 1.219
|
SANTA CRUZ
|
R$ 11.505
|
SANTO ANTÔNIO
|
R$ 6.999
|
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
|
R$ 29.696
|
SÃO JOSÉ DO MIPIBU
|
R$ 12.731
|
SÃO MIGUEL
|
R$ 6.821
|
SÃO PAULO DO POTENGI
|
R$ 5.098
|
SÃO VICENTE
|
R$ 1.863
|
SERRA NEGRA DO NORTE
|
R$ 2.343
|
TIBAU
|
R$ 1.191
|
TOUROS
|
R$ 9.653
|
UMARIZAL
|
R$ 3.061
|
ENCAMINHOU ACEITE:
ÁGUA NOVA
|
R$ 943
|
ALEXANDRIA
|
R$ 3.937
|
ALMINO AFONSO
|
R$ 1.373
|
ALTO DO RODRIGUES
|
R$ 4.213
|
ANTÔNIO MARTINS
|
R$ 2.072
|
BARCELONA
|
R$ 1.159
|
BENTO FERNANDES
|
R$ 1.594
|
BOM JESUS
|
R$ 2.961
|
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
|
R$ 1.068
|
CAMPO GRANDE
|
R$ 2.800
|
CARNAÚBA DOS DANTAS
|
R$ 2.372
|
CARNAUBAIS
|
R$ 3.120
|
CORONEL JOÃO PESSOA
|
R$ 1.424
|
CRUZETA
|
R$ 2.319
|
DOUTOR SEVERIANO
|
R$ 2.052
|
ENCANTO
|
R$ 1.635
|
EQUADOR
|
R$ 1.753
|
ESPÍRITO SANTO
|
R$ 3.046
|
FELIPE GUERRA
|
R$ 1.736
|
FRANCISCO DANTAS
|
R$ 819
|
GALINHOS
|
R$ 808
|
GROSSOS
|
R$ 3.011
|
IELMO MARINHO
|
R$ 3.992
|
IPANGUASSU
|
R$ 4.492
|
IPUEIRA
|
R$ 650
|
ITAJÁ
|
R$ 2.189
|
JAÇANÃ
|
R$ 2.649
|
JANDAÍRA
|
R$ 1.995
|
JANDUÍS
|
R$ 1.528
|
JAPI
|
R$ 1.466
|
JARDIM DE PIRANHAS
|
R$ 4.303
|
JOSÉ DIAS
|
R$ 770
|
JOSÉ DA PENHA
|
R$ 1.726
|
LAGOA D’ANTA
|
R$ 1.963
|
LAGOA DE VELHOS
|
R$ 792
|
LAGOA NOVA
|
R$ 4.528
|
LAGOA SALGADA
|
R$ 2.391
|
LAJES
|
R$ 3.270
|
LAJES PINTADA
|
R$ 1.380
|
LUCRÉCIA
|
R$ 1.159
|
MAJOR SALES
|
R$ 1.166
|
MAR CELINO VIEIRA
|
R$ 2.421
|
MARTINS
|
R$ 2.530
|
MAXARANGUAPE
|
R$ 3.588
|
MESSIAS TARGINO
|
R$ 1.334
|
PARANÁ
|
R$ 1.234
|
PARAÚ
|
R$ 1.093
|
PARAZINHO
|
R$ 1.519
|
PASSA E FICA
|
R$ 3.850
|
PEDRA GRANDE
|
R$ 939
|
PEDRA PRETA
|
R$ 713
|
PEDRO AVELINO
|
R$ 1.948
|
PEDRO VELHO
|
R$ 4.294
|
PENDÊNCIAS
|
R$ 4.387
|
PILÕES
|
R$ 1.113
|
POÇO BRANCO
|
R$ 4.470
|
PORTALEGRE
|
R$ 2.281
|
PORTO DO MANGUE
|
R$ 1.867
|
PUREZA
|
R$ 2.790
|
RAFAEL FERNANDES
|
R$ 1.478
|
RAFAEL GODEIRO
|
R$ 928
|
RIACHO DA CRUZ
|
R$ 1.038
|
RIO DO FOGO
|
R$ 3.146
|
RODOLFO FERNANDES
|
R$ 1.295
|
RUY BARBOSA
|
R$ 1.044
|
SANTANA DO MATOS
|
R$ 3.709
|
SANTANA DO SERIDÓ
|
R$ 777
|
SÃO BENTO DO NORTE
|
R$ 797
|
SÃO BENTO DO TRAIRÍ
|
R$ 1.290
|
SÃO FERNANDO
|
R$ 1.039
|
SÃO FRANCISCO DO OESTE
|
R$ 1.226
|
SÃO MIGUEL DO SABUGI
|
R$ 1.796
|
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
|
R$ 3.728
|
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
|
R$ 1.344
|
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
|
R$ 2.982
|
SÃO PEDRO
|
R$ 1.732
|
SÃO RAFAEL
|
R$ 2.379
|
SÃO TOMÉ
|
R$ 3.206
|
SENADOR GEORGINO AVELINO
|
R$ 1.288
|
SERRA CAIADA
|
R$ 3.015
|
SERRINHA
|
R$ 1.806
|
SERRINHA DOS PINTOS
|
R$ 1.392
|
TABOLEIRO GRANDE
|
R$ 744
|
TAIPU
|
R$ 3.561
|
TANGARÁ
|
R$ 4.561
|
TENENTE ANANIAS
|
R$ 3.128
|
TENENTE LAURENTINO CRUZ
|
R$ 1.726
|
TIBAU DO SUL
|
R$ 4.112
|
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
|
R$ 700
|
TRIUNFO POTIGUAR
|
R$ 939
|
UPANEMA
|
R$ 4.251
|
VÁRZEA
|
R$ 1.595
|
VENHA-VER
|
R$ 1.211
|
VERA CRUZ
|
R$ 3.619
|
VIÇOSA
|
R$ 498
|
VILA FLOR
|
R$ 919
|
NÃO ENCAMINHOU ACEITE:
CAIÇARA DO NORTE
|
R$ 1.899
|
CORONEL EZEQUIEL
|
R$ 1.597
|
FERNANDO PEDROZA
|
R$ 886
|
FRUTUOSO GOMES
|
R$ 1.180
|
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
|
R$ 3.781
|
ITAÚ
|
R$ 1.705
|
JARDIM DE ANGICOS
|
R$ 757
|
JUNDIÁ
|
R$ 1.130
|
MONTE DAS GAMELEIRAS
|
R$ 610
|
OLHO-D’AGUA DOS BORGES
|
R$ 1.235
|
PASSAGEM
|
R$ 896
|
RIACHUELO
|
R$ 2.375
|
SANTA MARIA
|
R$ 1.610
|
SENADOR ELÓI DE SOUZA
|
R$ 1.765
|
SERRA DE SÃO BENTO
|
R$ 1.671
|
SERRA DO MEL
|
R$ 3.462
|
SEVERIANO MELO
|
R$ 708
|
SÍTIO NOVO
|
R$ 1.601
|
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