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30 de setembro de 2009
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu em sessão nesta quarta-eira (30), por 6 votos a 0, pela improcedência do Recurso Eleitoral 9004/2008, interposto pelo Ministério Público Eleitoral com assistência da coligação “A Força do Povo”, que pedia a cassação do prefeito e vice de Areia Branca, Manoel Cunha Neto e José Bruno Filho, sob a alegação da prática de captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2008. O entendimento da Corte Eleitoral mantém sentença da 32a Zona Eleitoral, que julgara improcedente a ação do Ministério Público, em primeira instância. A ação acusava o vice-prefeito, José Bruno Filho, de ter receitado remédios a eleitores durante movimentações de propaganda eleitoral durante a campanha do ano passado. O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda destacou que conjunto probatório juntado aos autos “não nos remete a conclusão de que houve doação de favor de candidato no sentido de comprar votos”. O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que substituiu o titular da cadeira, juiz Marco Bruno, destacou não ver relevância no ato do candidato em receitar medicamentos a pessoas que o procuraram como fator para invalidar os votos da coligação vencedora de pleito. “Conhecemos a realidade da falta de médicos no interior”, acrescentou. Os juízes Roberto Guedes, Lena Rocha, Fernando Pimenta e o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, também acompanharam o voto do relator. O advogado Wlademir Capistrano, da assistência ao Ministério Público Eleitoral e representando a coligação recorrente, sustentou durante a sessão que a estrutura de saúde do município estava a serviço da candidatura dos recorridos. “O Ministério Público apontou mais de 116 situação de atendimentos a eleitor”, disse Capistrano. Nos autos, foram citados apenas dois casos com nome de eleitores, Maria José e Casemira. A primeira recebeu receita para tomar antidepressivo, em virtude do abalo psicológico pela morte do marido. Fábio Venzon, procurador regional eleitoral, ao pedir a reforma da sentença de primeiro grau, enfatizou que foram colocados diversos carimbos por cima do nome do local onde estava o nome do médico nos receituários. As mudanças alterariam as datas das receitas. Marcos Lanuce e Miguel Josino, advogados dos recorridos, alegaram que nada do que foi apresentado pela acusação, atesta a captação ilícita de votos. O primeiro destacou que não houve em nenhum momento, pedido expresso de votos. E Josino, disse que no distrito de Redonda, a 25 quilômetros de distância do município vizinho de Mossoró, o médico só passa uma ou duas vezes por semana. Foi em Redonda, que as duas eleitoras citadas no processo, pediram receitas de medicamentos ao vice-prefeito.

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