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24 de novembro de 2010
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afastou na última semana, por unanimidade, duas pretensões indenizatórias de ex-fumantes. O TJRN já rejeitou outras 16 ações indenizatórias similares por danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em âmbito nacional, existem mais de 615 pronunciamentos judiciais, de 1ª e 2ª instâncias, rejeitando esse tipo de demanda, totalizando 320 casos encerrados. A posição do TJRN está em linha com as decisões da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em três oportunidades, rejeitou pretensões indenizatórias semelhantes oriundas do Rio Grande do Sul. O primeiro caso, cujo julgamento ocorreu dia 16.11, teve início com uma ação indenizatória proposta pela Sr. Demildo de França contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Phillip Morris na 14ª Vara Cível de Natal. Em síntese, o autor alega que desenvolveu males no sistema respiratório atribuídos, exclusivamente, ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais no valor R$ 80 milhões. O segundo caso, cujo julgamento ocorreu ontem, teve início com uma ação indenizatória proposta Sr. Manoel Cardoso Neto contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Phillip Morris na 15ª Vara Cível de Natal. Em síntese, o autor alega ter desenvolvido males respiratórios que atribui exclusivamente ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização em valor semelhante ao Sr. Demildo. Em ambos os casos, os juízes de 1ª instância rejeitaram os pedidos com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de defeito no produto; e na licitude da atividade de produção e comercialização de cigarros. Os autores então recorreram ao TJRN, mas, na tarde de ontem e do último dia 16.11, os desembargadores confirmaram as decisões de 1ª instância, rejeitando as pretensões indenizatórias, destacando no primeiro caso que “sabe-se, igualmente, que o uso do cigarro oferece riscos à saúde, não sendo a publicidade capaz de eliminar esses dados do conhecimento da pessoa que decide começar ou continuar a fumar, eis o livre arbítrio.”

O judiciário do Rio Grande do Norte já rejeitou 28 ações em 1ª instância e 18 em 2ª instância, totalizando 18 casos encerrados.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 620 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 435 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (320 definitivas) e 12 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 320 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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