9 de novembro de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da noite desta quarta-feira (9) julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), depois de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em longo voto, o relator do processo, ministro Luiz Fux, se declarou parcialmente favorável à lei. O STF analisa duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade de classe contesta item que torna inelegível quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do respectivo órgão profissional. Em sua ação, a OAB pediu que o Supremo definisse a validade da lei para as eleições municipais de 2012. "Esse julgamento tem importância paradigmática porque marcará a condução do que se espera da política deste país", disse o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante. A OAB defende que o princípio da presunção de inocência até julgamento definitivo não deve ser aplicado no direito eleitoral, já que a moralidade administrativa é mais importante que um direito individual. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) também se manifestaram pela constitucionalidade da lei. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vida pregressa é relevante para exercício da vida pública. O procurador-geral, Roberto Gurgel, reafirmou os pontos abordados pelos antecessores e fez uma crítica à política brasileira, que considera um "invariado festival de improbidades". Sancionada em 2010, a lei prevê que políticos condenados em julgamentos colegiados, cassados ou que tenham renunciado sejam impedidos de assumir cargos eletivos. Porém, não foi aplicada nas eleições do mesmo ano, pois os ministros do STF consideraram que a lei não poderia retroagir, ou seja, não poderia atingir os candidatos daquele pleito.
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