23 de janeiro de 2012
O juiz da 4ª Vara Criminal
de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação
Impactos por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de
Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram
integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN),
Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.
Os (parlamentares e
ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato
Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino
Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção
passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no
entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.
No caso de Dickson e Emilson
a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo
código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou
organiza a cooperação no crime.
O empresário Ricardo Abreu,
além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram
absolvidos das imputações previstas no art. 1º, inciso V, da lei 9.613/98 (lei
que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No
entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art.
333).
Os ex-funcionários da CMN
Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas
penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do
Código Penal (corrupção passiva).
PERDA DE MANDATO
Emilson Medeiros, Dickson
Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio
Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão
Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram
condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
"Verificado que, pela
extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a
permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública",
destacou o magistrado.
Ele determinou ainda, após
transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados.
Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária os competentes
mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias
de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo
executório das penas. obs todos tem direito a recursos.
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