15 de fevereiro de 2012

Disparidade com uma instituição que culminou grandes sucesso ao longo da sua jornada. A famosa e estimada Associação Universitária Areiabranquense –AUA- vem enfrentando grandes afrontas ao estatuto por parte de dois estudantes que dizem ser universitário. Isso por quê? Querem, a ferro e a fogo tornar–sem seus representantes. Tudo bem, aplausos para esses heróis que querem movimentar uma das maiores, se não a maior, associação em nossa província. Mas como supracitado essa estimada e respeitada instituição tem um ESTATUTO, que rege seu funcionamento nas ELEIÇÕES, CAPÍTULO IV.  No art.30 o texto expresso diz: “A ELEIÇÃO OCORRERÁ NA PENÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, SENDO A DATA ESPECIFICADA PELA COMISSÃO ELEITORAL. Inteligência dos Conselheiros Fiscais não realizou a eleição como previa o artigo, tendo em vista a greve da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN-, isso em obediência ao art.31 do mesmo colendo, que assim se refere: “SE MAIS DE UM TERÇO DOS ASSOCIADOS ESTIVER DE FÉRIAS OU RECESSO DE SEUS CURSOS, A ELEIÇÃO DEVERÁ OCORRER NA SEGUNDA SEMANA SUBSEQÜENTE AO RETORNO DAS FÉRIAS OU RECESSO”. Acontece que quando a-UERN-, voltou do seu recesso as demais instituições estavam de férias, motivo para não realizar as eleições. Nesse espaço de tempo tais alunos conspirando contra todos os restantes dos associados dizem ter lançado um edital de convocação, muito embora ninguém tomasse conhecimento. De sorte, quem deveria lançar o edital, como rege o estatuto, seria o conselho fiscal, que não o fez por terem renunciado os cargos. Somente agora dia 13 de fevereiro do corrente ano tivemos a volta as aulas da instituição - UNP-. Esse seria o momento idôneo para lançar o edital de convocação para o pleito, muito embora não fosse o mais conveniente por estar a UFERSA de férias, regressando apenas no dia 27 de fevereiro de 2012. Hoje estamos sem conselho fiscal, tendo em vista a renúncia dos três conselheiros, Thomas Magnum, Márcia Mafisa e Edieh Palhares, que compõem o cargo de conselho fiscal, conforme o artigo 19, caput.  Agora imagine. Se tais mentores começaram assim, como é que vai terminar essa associação se ficarmos inerte a essa balbúrdia? Não vivemos os tempos dos coronéis, nem os tempos da ditadura.     

Julgar-me-ei muito feliz se este aviso conseguir freneticamente alcançar ao menos os associados dessa estimada associação.
Emanuel Nogueira
  conselheiro

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