5 de março de 2012

O promotor de Pedro Avelino, Augusto Carlos Rocha de Lima, sugeriu aos representantes de todas as igrejas que “sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e religiosos de suas congregações de que é vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, sejam de forma impressa, nos referidos templos”. 

No documento o promotor alertou que a multa por propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Costumeiramente alguns líderes religiosos aproveitam os púlpitos das igrejas para anunciar seus candidatos e este costume pode ser considerado crime.

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