29 de maio de 2012


Mais um depoente deve ficar calado durante a reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados. Lenine Araújo de Souza, apontado como contador da organização criminosa, conseguiu liminar em habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) com a alegação de que havia o risco iminente de ter seus direitos constitucionais violados no depoimento.
Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa nega o pedido dos advogados de Lenine para que ele não compareça à comissão, mas reconhece que é fundado o receio do depoente sobre a violação de garantias constitucionais durante a audiência.
O ministro assinala que decisões em casos desse tipo têm reconhecido o direito ao silêncio para não se incriminar os investigados e as testemunhas. “Com efeito, o indiciado ou testemunha tem direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, embora esteja obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, deixar de responder às perguntas que lhe forem feitas”, afirma Barbosa na decisão.
Na audiência, marcada para quinta-feira (31), às 10h15, Lenine também terá o direito de se comunicar com o advogado e de não firmar o compromisso legal de testemunha, em que se comprometeria a dizer a verdade.
Preso pela operação Monte Carlo da Polícia Federal, Lenine Araújo é apontado como integrante da organização comandada por Carlinhos Cachoeira. De acordo com os requerimentos de convocação, o investigado era gerente do jogo do bicho e responsável pela contabilidade do grupo.

0 comentários:

Postar um comentário












NOTÍCIA CRISTÃ

Tecnologia do Blogger.

Postagens populares

Arquivo