3 de julho de 2012

Em decisão impetrada pelo o ministério publico estadual o vereador nazareno lemos havia perdido o seu mandato de vereador no ultimo dia 17 de maia por ter mudado do PP para o DEM de partido o que para o ministério foi considerado infidelidade partidária, mas não satisfeito com a situação o vereador havia entrado com recurso junto ao TSE e  mesmo através do ministro Caputo Basto respondeu com uma liminar provisória concedendo o mandato ao vereador nazareno enquanto se aguarda o recursos pelo o pleno do TSE. Esta foi a liminar concedida ontem ao vereador nazareno: “Em face às ponderações apresentadas pelo edil José Nazareno de Lemos e, inexistindo óbice legal a concessão do seu pedido, o Partido Progressista – PP, Diretório Municipal, através de seu Presidente, defere o pleito do suplicante na forma requerida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.” (sic)

Observo, ao menos neste juízo preliminar, que a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, “autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo” (AgR-AC nº 2556/RJ, DJ de 8.9.2008, rel. Min. Caputo Bastos).

Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial manejado por José Nazareno de Lemos, nos autos daPet nº 842-33, determinando que o requerente retorne no cargo, até o julgamento do recurso por esta Corte.

“Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

Com a decretação da perda de mandato do vereador Nazareno Lemos, o primeiro suplente da então coligação do edil e também do partido, Roberto Gonçalves de Melo (PP), assumiu a vaga.  Conversamos agora a pouco o mesmo e ele informou que vai continuar sua luta diária, como nunca tinha procurado o mandato junto a justiça vai continuar da mesma forma.

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