29 de janeiro de 2013
O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários
estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do
Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados
descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste
salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº
432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos
da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada
pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador, houve a tentativa do
cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram
encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da
Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.
A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança
Liminar (processo nº 2012.014913-4), em que são autores diversos servidores
públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel
Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, que representam os
autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que
repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores
foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os
efeitos desejados pelo sistema jurídico.
Decisão
De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição
inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em
média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a
decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro
acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações,
inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das
autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da
determinação.
Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão
não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado
inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição
de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de
decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer
apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total
desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com
os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.
Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior
destaca que, ”com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais
grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou
omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado
jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.
Fonte: TJRN
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