15 de fevereiro de 2013
A partir de 1º de março de 2013, o MPF passará a
disponibilizar em seu Portal Transparência o Diário do Ministério Público
Federal Eletrônico (DMPF-e), instituído pela Portaria PGR/MPF nº 41/2013,
assinada na última quinta-feira, 7 de fevereiro.
O DMPF-e será o instrumento oficial de divulgação e
publicação dos atos do Ministério Público Federal e, composto pelos cadernos
extrajudicial e administrativo, permitirá livre acesso aos interessados,
independentemente de cadastro prévio. De acordo com o secretário-geral do MPF,
Lauro Cardoso, a ferramenta vai fortalecer a comunicação com a sociedade e a
comunicação interna da instituição. "A medida qualifica, de forma célere e
efetiva, a transparência do MPF sobre sua atuação e gestão", explica.
Elaborado com base nas Leis n°s 11.419/2006, 12.527/2011 e
4.965/1966, o instrumento é uma iniciativa da Secretaria de Acompanhamento
Documental e Processual (SADP) e faz parte do esforço do MPF para a
informatização dos atos extrajudiciais e administrativos.
O caderno extrajudicial divulgará portarias de instauração do
inquérito civil, extratos do compromisso de ajustamento de conduta, editais de
convocação para audiências públicas e atas das sessões dos órgãos colegiados,
bem como os demais atos oriundos da Resolução CSMPF nº 87, de 3 de agosto de
2006.
Já o caderno administrativo, substitutivo ao Boletim de
Serviço do MPF, publicará os atos de gestão das unidades integrantes da
estrutura do Ministério Público Federal. Nos casos em que houver determinação
expressa em lei, as publicações continuarão a ser veiculadas no Diário Oficial
da União.
O diário será divulgado diariamente, de segunda a
sexta-feira, até as 21h (horário de Brasília), exceto nos feriados nacionais e
forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
Todas as publicações no DMPF-e serão assinadas digitalmente,
atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As normas técnicas para elaboração, divulgação e publicação
no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico obedecerão à instrução
normativa que será editada pelo secretário-geral do MPF.
Economia e facilidade - O DMPF-e promove significativa
agilidade, facilidade de acesso, segurança, transparência e economicidade,
incluindo o impacto ambiental positivo, devido à substituição da publicação dos
atos em edição impressa pela eletrônica. Representa ainda uma inovação na
publicidade legal que adota a internet como instrumento de comunicação para
divulgação dos atos extraprocessuais e administrativos do MPF.
Outra vantagem é que os usuários do diário, inclusive
advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida
do que a leitura ordenada do Diário Oficial da União impresso.
Os documentos relacionados no resultado estarão em formato
PDF. Os usuários poderão visualizar e até salvar (download) os arquivos em seu
computador. As publicações terão certificação eletrônica e, por isso, poderão
ser utilizadas como documentos oficiais.
Lei de Acesso à informação - O DMPF-e também atende as
exigências da Lei nº 12.527/2011, que estabeleceu procedimentos a serem
observados com o fim de garantir o acesso a informações previstas na
Constituição Federal. “O lançamento do DMPF-e é uma conquista não só para a
instituição, mas para o próprio cidadão, que, a partir de agora, terá mais uma
ferramenta para acompanhar a atuação do Ministério Público Federal”, informa
Josi Caixeta Calazans, secretária Jurídica e de Acompanhamento Documental do
MPF.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da
República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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