1 de março de 2013


Depois de empossada como presidente da Associação dos municípios do oeste do Rio Grande Do Norte (AMORN) que reunir 49 municípios do oeste no RN, a prefeita de Mossoró Cláudia Regina (DEM) tem o seu mandato cassado.
O juiz Herval Sampaio cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina por abuso de poder econômico. Como a chapa teve mais de 50% dos votos, uma nova eleição deverá ser marcada.
Veja o que diz a sentença do juiz:
"Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se nos realizarem 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012".
“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”
A decisão do juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior que cassou os mandatos da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB), determina afastamento instantâneo deles dos cargos e posse na Prefeitura do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até realização de novas eleições.
A informação é do advogado Marcos Araújo, membro da Assessoria Jurídica da coligação Mossoró mais Feliz, autora da denúncia acatada pelo juiz e que conseguiu provar prática de abuso de poder econômico pela coligação vencedora no pleito eleitoral de 2012.
Entretanto, segundo Marcos Araújo, Cláudia Regina e Wellington Filho podem conseguir liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendendo os efeitos da instantaneidade para recorrer da sentença nos cargos.

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