7 de junho de 2013

Sentença considera que realocação não foi motivada por obras de complexo e que União é responsável pelos serviços
A Justiça Federal acatou parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou que a União é responsável pelas obras de terraplanagem necessárias ao início da construção do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Km 57 da BR 304, em Mossoró. O não cumprimento da sentença no prazo previsto (30 dias após a intimação) resultará em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
A PRF alegou que a realocação do posto ocorrerá em virtude das obras do Complexo Viário da Abolição, que prejudicariam o funcionamento da estrutura no atual espaço, no Km 49 da rodovia. O início do erguimento do novo prédio, melhor localizado, dependeria apenas da terraplanagem, pois a licitação para construção da estrutura já foi realizada e os recursos já se encontram empenhados.
No entanto, a juíza Federal Cíntia Menezes Brunetta, da 10ª Vara, ressalta na sentença que o local do antigo posto da Polícia Rodoviária Federal não vai ser alcançado pelas obras do complexo e que a escolha da nova localização se deveu, exclusivamente, à própria Polícia Rodoviária Federal e, por consequência, à União, levando em conta as melhores condições para a fiscalização rodoviária.
A sentença modificou uma decisão anterior, uma antecipação de tutela concedida por outro juiz, que estipulava 15 dias para a realização da terraplanagem e responsabilizava, além da União, também o Governo do Estado e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Na nova decisão, o prazo foi ampliado para 30 dias e apenas a União considerada responsável.
A magistrada entendeu que o Governo do Estado e o Dnit, parceiros na construção do complexo e também réus na ação, não foram causadores da situação de vulnerabilidade decorrente da falta de terraplanagem do terreno do novo posto de fiscalização, localizado no Km 57 da BR.
Melhoria - Segundo a PRF, a nova localização permitirá não só maior visibilidade, estando situado em uma espécie de altiplano dentro de um segmento retilíneo de quatro quilômetros da rodovia, como também reduzirá a chance de criminosos utilizarem desvios para evitar a passagem em frente ao posto, visto que o mesmo se situará logo após uma ponte sobre o rio Angicos.
A localização anterior era apontada, pela Superintendência da PRF, como um “verdadeiro queijo suíço”, devido aos arredores com várias entradas e saídas, antes e após o posto. Situação que se agravaria com a construção do Complexo Viário da Abolição.

O processo tramita na Justiça Federal em Mossoró, sob o nº: 0001047-30.2012.4.05.8401



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