18 de julho de 2013
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte
(PRE/RN) apresentou nesta quinta-feira, 18 de julho, um parecer contra a
decisão do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, que anulou a cassação dos
mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina
Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. Para a PRE/RN, houve um
rejulgamento indevido da causa, o que ofende o Código de Processo Civil e o
Código Eleitoral, uma vez que não existia nenhuma hipótese para que o recurso (embargos
declaratórios) apresentado por Cláudia Regina e seu vice fosse aceito.
O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto
pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz” junto ao Tribunal Regional Eleitoral
do RN (TRE/RN). A referida coligação alega que a decisão anulando a cassação é
incorreta, pois não havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória,
de autoria do juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática
de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por
parte de Cláudia Regina e seu vice.
Para o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha,
autor do parecer, a alegação da Coligação “Frente Popular Mais Feliz” deve ser
conhecida e provida pelo TRE/RN. Isso porque, para anular a decisão do juiz
titular, o juiz substituto sustentou que a governadora do RN deveria ter sido
citada para intervir na ação, por ser a responsável pelas condutas de abuso de
poder das quais teriam se beneficiado Cláudia Regina e seu vice. Entretanto, sustenta
a PRE, a ação movida contra a atual prefeita de Mossoró foi motivada por
suposta prática de abuso de poder, tipo de ação em que a legislação não obriga
a participação de todas as pessoas envolvidas no ato abusivo, no caso, a
governadora Rosalba Ciarlini. O parecer diz que a governadora ficou fora da
ação corretamente, já que sua participação não era necessária, ainda que ela
seja a responsável pelos atos abusivos que beneficiaram os então candidatos
Cláudia Regina e Wellington de Carvalho Costa.
“A lide se encontra delimitada pelos limites do pedido o
qual, por sua vez, foi restrito à cassação dos diplomas e à declaração de
inelegibilidade dos então candidatos. Nada se pediu em face da governadora do
RN. A petição inicial apresentou pedido certo e determinado da declaração de
inelegibilidade por oito anos contada a partir do período eleitoral, e, acaso
eleitos os investigados, pugnou também pela cassação de seus mandatos, ou seja,
a sentença não poderia ir além disso, de modo que a citação de Rosalba Ciarlini
era (e é) inteiramente desnecessária”, argumenta o parecer da PRE/RN.
Além disso, para o procurador os embargos de declaração
apresentados por Cláudia Regina e seu vice são manifestamente protelatórios, ou
seja, o recurso “não teve o objetivo de integrar ou esclarecer a sentença, mas
de rediscuti-la, promovendo um indevido rejulgamento da causa”. Por conta
disso, os embargos não suspendem nem interrompem o prazo para outros recursos.
Por não haver mais prazo, a sentença do juiz eleitoral titular José Herval
Sampaio Júnior deve se tornar definitiva, isto é, se o caráter protelatório for
reconhecido pelo TRE, não haverá mais recursos possíveis contra a cassação.
O relator do caso é o juiz Eduardo Guimarães. Clique aqui para ver a íntegra do parecer.
PRE/RN: Assessoria
de Comunicação
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