Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
29 de julho de 2013
Você já ouviu falar de "DOLO"? Certamente sim. Em Direito Penal essa palavra ecoa com uma dicção familiar, entretanto, o substantivo masculino supramencionado aparece, com frequência, no âmbito do Direito Civil, e é nessa área que comentaremos. 
            O dolo, causa de invalidade do negócio jurídico, caracterizasse quando uma das partes é maliciosamente induzida ao erro. O dolo é um vício carregado de má-fé. O Direito Romano, para caracterizar esse vício, utilizava a expressão "DOLUS MALUS", que não se confundiria com o "DOLUS BONUS". O "dolus bonus" é socialmente aceito, e amplamente usado como técnica publicitária, assim, como as que são usadas em propaganda desde que não ultrapassem os limites impostos pelo código de defesa do consumidor. Exemplo, a propaganda do creme dental com uma estrela no dente (dolus bonus).
Emmanoel Nogueira
Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi.
Especializando em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus

0 comentários:

Postar um comentário












NOTÍCIA CRISTÃ

Tecnologia do Blogger.

Postagens populares

Arquivo