19 de setembro de 2013
Um novo trajeto será construído, protegendo o meio ambiente
sem prejudicar a ligação entre comunidades de São Miguel do Gostoso.
O Ministério Público Federal no
Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
firmaram um acordo pelo qual a estrada construída na orla da praia de
Tourinhos, ligando as comunidades de Morro dos Martins a Reduto, no município
de São Miguel do Gostoso, será substituída por outra, mais distante da
beira-mar.
O trajeto original de piçarro foi
construído em área que, segundo o Ibama e o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pode prejudicar a desova de tartarugas
marinhas, bem como seria área de preservação permanente, por se constituir em
restinga fixadora de dunas.
Pelo acordo, firmado em audiência
na Justiça Federal no último dia 30, o DER se compromete a iniciar o novo
traçado logo que obtiver o licenciamento ambiental. O pedido de licença prévia
deverá ser entregue ao Idema dentro de 60 dias. O departamento também tomará as
providências para incluir o valor necessário à obra no orçamento de 2014 e,
assim que iniciar a execução da nova estrada, irá desmobilizar a atual,
preferencialmente reutilizando o piçarro.
O procurador da República Fábio
Venzon propôs ainda aos representantes do DER que o órgão adquira e instale em
São Miguel do Gostoso, nos próximos quatro meses, placas de sinalização
relativas à circulação de veículos, no intuito de proteger a reprodução de
tartarugas marinhas na orla do município. A proposta foi aceita.
Sem licença – A estrada que
liga Morro dos Martins a Reduto, passando pela orla de Tourinhos, possui 8,8km
de extensão e foi construída entre 2009 e 2010, antes mesmo de o Idema se
pronunciar sobre a possível necessidade de licenciamento ambiental da obra.
A SPU informou não haver
impedimento, desde que o órgão obtivesse a devida licença do Idema. Através de
denúncias, o MPF começou a investigar o caso e chegou a recomendar
expressamente ao órgão ambiental do estado que levasse em conta a questão do
risco à desova das tartarugas, na análise do licenciamento ambiental da obra.
Em 31 de agosto de 2010 uma
vistoria do Ibama confirmou que a estrada ocupava área de preservação
permanente (dunas e restingas). O órgão ambiental federal multou o DER,
embargou a obra e apreendeu um trator que havia sido utilizado nos serviços,
aparentemente já concluídos. Recomendou ainda que a estrada fosse interditada
ao tráfego, as áreas degradadas recuperadas, o trajeto modificado e que fosse
iniciado o devido procedimento de licenciamento ambiental.
Contudo, em 13 de setembro de
2010, o Idema concluiu que a obra não ocasionava impacto ambiental
significativo, motivo pelo qual não necessitaria do licenciamento. O fato
motivou o MPF/RN a ingressar com uma ação penal (0008260-27.2011.4.05.8400), na
qual o servidor responsável pelo parecer que baseou a dispensa de licença
(quando a estrada já havia, inclusive, sido concluída) foi condenado em
primeira instância a um ano de prestação de serviços à comunidade, sentença da
qual já apelou.
A preocupação com o impacto
ambiental da obra resultou também no ajuizamento, por parte de uma cidadã, de
uma ação popular (0002888-34.2010.4.05.8400), enquanto uma vistoria do projeto
Tartaruga Marinha (Tamar), em dezembro de 2012, reforçou que “a localização da
estrada se sobrepõe à área utilizada pelas tartarugas marinhas para desova”,
destacando que em alguns trechos a pista se encontra a menos de 30 metros da
linha d'água.
Em reunião realizada na
Procuradoria da República poucos meses antes, no dia 23 de agosto de 2012, o
DER admitiu a possibilidade de construção de um novo trajeto, mais distante da
praia, porém sem aumento considerável na distância total da estrada. Desde
então a opção vinha sendo avaliada dentro do departamento e foi definitivamente
aceita na audiência do último dia 30, ocorrida no processo criminal número
0008259-42.2011.4.05.8400.
O Ministério Público Federal passará, a partir de agora, a
acompanhar o cumprimento do acordo.
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