9 de outubro de 2013

Na tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou ação cautelar interposta por Claudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, que pedia a suspensão da decisão que determinou o afastamento de ambos da chefia do Poder Executivo de Mossoró.
O relator, juiz federal Eduardo Guimarães, votou pela denegação da cautelar requerida, a fim de que a decisão que cassou a prefeita e o vice-prefeito tivesse efeitos imediatos. Acompanharam sua decisão o juiz Alceu Cicco e o desembargador Virgílio Macedo.

Abriu divergência o juiz Nilson Cavalcanti, que entendeu pela manutenção da prefeita e do vice-prefeito no exercício dos respectivos cargos, até o julgamento do mérito do recurso que, com a presente decisão, recebeu efeito suspensivo. Acompanharam o voto divergente os juízes Verlano Medeiros e Carlo Virgílio Paiva e o desembargador Amílcar Maia.
Fonte: TRE-RN

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