23 de novembro de 2013
Grupo que vive em uma área no
município de Lagoa Nova aguarda pelo reconhecimento das terras há oito anos e
integrantes estariam sendo ameaçados por fazendeiros da região
O Ministério Público Federal
(MPF) em Caicó ingressou com uma ação civil Pública (ACP), com pedido de
liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
e a União concluam em no máximo três meses a regularização das terras da
Comunidade Quilombola de Macambira, localizada no município de Lagoa Nova, a
aproximadamente 160 quilômetros de Natal.
A terra foi reconhecida como
remanescente de quilombo em 2005 pela Fundação Palmares. Um processo
administrativo tramita no Incra desde 2006 e, em 2010, também apontou para o
reconhecimento do direito da comunidade à área, porém há um ano o procedimento está
parado. Enquanto isso há denúncias de que os integrantes da comunidade estariam
sendo alvos de pressão e ameaças, até mesmo de morte, por parte de
proprietários de terra da região.
“Verifica-se, pela cópia do
processo administrativo constante dos autos, que o RTID (Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação) constatou que toda a área objeto do processo já
foi reconhecida como território quilombola, pelo que recomendou-se a aquisição
das áreas pela autarquia (através de regular processo de desapropriação)”,
destaca-se na inicial, de autoria da procuradora da República Clarisier
Azevedo.
Após os proprietários das áreas
abrangidas terem sido informados do teor do relatório, apresentaram
contestação, cujos argumentos foram rechaçados pela área técnica do Incra e
pelo Comitê de Decisão Regional. Isso motivou a interposição de um novo
recurso, por parte de um desses proprietários, ao Conselho Diretor do Incra. Há
aproximadamente um ano esse recurso está pendente de julgamento.
A liminar pedida pelo MPF
estipula um prazo máximo de três meses para conclusão do processo de
regularização. No mérito, a ACP requer também a cobrança de R$ 1 milhão em
indenização a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido em
investimentos diretos em políticas públicas destinadas à terra quilombola
Macambira.
O processo administrativo que
tramita no Incra define, através do RTID, que a área total passível de
titulação no território Macambira soma 2.589 hectares, espaço tido como
necessário ao desenvolvimento da comunidade, na qual vivem 263 famílias,
espalhadas pelos municípios de Lagoa Nova e Bodó.
Já tramitou, na Justiça Estadual
do Rio Grande do Norte, uma ação de reintegração de posse proposta por um dos
proprietários da área, o que no entender do MPF deveria ter acelerado o
processo administrativo no Incra, ou ao menos garantido rigor quanto aos
prazos. Isso porque as ameaças não são o único prejuízo devido ao atraso. “A
demora na regularização provoca uma série de problemas para essa parte da
população, como dificuldade de subsistência, falta de acesso a serviços
públicos, insegurança jurídica e casos de violência e preconceito”, destaca
outro trecho da ação.
Apesar de o pedido do MPF à
Justiça não ser o de garantir o reconhecimento das terras, e sim o de cobrar
celeridade na conclusão do processo de análise, a ACP alerta: “Com efeito, se o
procedimento vem acompanhado de estudos antropológicos e históricos, não pode a
regularização ser denegada por questões que não sejam técnicas.”
Direito - O direito de
propriedade dos remanescentes de quilombos sobre suas terras é constitucional,
coletivo, inalienável, indisponível, imprescritível e impenhorável, semelhante
ao que ocorre com as terras indígenas. Esse direito foi estabelecido com a
promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988, porém
passados mais de 25 anos ainda não se efetivou.
Em duas décadas e meia, apenas
139 títulos foram concedidos, dos quais somente 31 foram expedidos pelo Incra.
Por outro lado, existem hoje 1.286 processos abertos na autarquia federal, ou
seja, o instituto concluiu apenas 2,41% da regularização quilombola.
“Se não bastasse essa atuação do
Estado brasileiro, que já vinha extremamente lenta, conseguiu ainda sofrer uma
desaceleração. De 2010 a 2013 o número de publicações de RTIDs e de Portarias
de Reconhecimento vem caindo vertiginosamente. Em 2010 foram publicados 27
RTIDs e 10 Portarias, enquanto em 2013, 1 RTID e 3 Portarias”, revela a ação do
MPF.
Outro ponto a lamentar é a falta
de recursos, embora isso não justifique os atrasos: “(...) o argumento de que
não é a falta de recursos a responsável pela paralisação da regularização
quilombola se evidencia pelo singelo fato das dotações originalmente previstas
nunca serem executadas na sua plenitude, sobrando, todo ano, recursos. Assim,
(…) há que se atribuir à omissão do Incra e União a causa para a paralisação da
regularização quilombola.”
A ação civil pública do MPF irá tramitar na 9ª Vara da
Justiça Federal, em Caicó, sob o nº 0000439-92.2013.4.05.8402
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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