3 de dezembro de 2013
A presidenta, Dilma Rousseff,
assinou decreto que regulamenta a Lei
Complementar 142/13 - que garante aposentadoria especial para
pessoas com deficiência e foi sancionada no dia 8 de maio. A cerimônia
foi realizada no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (3), em
Brasília.
De São Paulo, o prefeito da
capital, Fernando Haddad, e o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha,
participaram do evento por teleconferência e anunciaram a inauguração dos
centros especializados para atender pessoas com deficiência.
Em seu discurso, Dilma
parabenizou Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e
afirmou que uma dívida está sendo paga. “Nós estamos saldando uma dívida, pois
essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.
“Deficiência não é invalidez, não é doença e deve ser respeitada”, completou a
presidenta.
Dilma reforçou que os parâmetros
para concessão da aposentadoria serão delimitados após a realização de uma
avaliação funcional, que vai levar em conta, além da deficiência, as condições
de vida da pessoa.
Foram delimitados três tipos de
aposentadoria, definidos de acordo com a gravidade da deficiência (leve
moderada e grave). De acordo com a Lei, o grau de deficiência será
atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As exigências para obtenção do
benefício foram definidas da seguinte forma:
25 anos de tempo de contribuição,
para homens, e 20 anos, para mulheres, no caso de segurado com deficiência
grave; 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher) no caso
de segurado com deficiência moderada;
33 anos de tempo de contribuição
(homem) e 28 anos (mulher) no caso de segurado com deficiência leve; ou 60
anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher) independentemente do grau de
deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Segundo dados do censo
demográfico de 2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros
declararam ser portadores de alguma deficiência. Desse total, pelo menos
17 milhões serão beneficiados.
Nesta manhã, por meio de seu
perfil no Twitter, Dilma exaltou o Dia Internacional de Luta das Pessoas com
Deficiência e ressaltou que a busca pelos direitos das pessoas com deficiência
é uma batalha diária, que exige compromissos para toda a vida.
A presidenta também comentou a
sanção da lei. “Regulamentamos o direito de trabalhadoras e trabalhadores com
deficiência contribuírem por um tempo menor para a previdência”.
Contribuição
Em situações graves, o tempo de
contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos
moderados exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. E para
os segurados que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as
mulheres.
As pessoas com deficiência também
podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para
qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15
anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Se o segurado aposentar por tempo
de contribuição, o valor do benefício será de 100%. Já no caso de aposentadoria
por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12
contribuições mensais.
Café com a Presidenta
No programa desta terça-feira, a
presidenta abordou o assunto em uma das perguntas direcionadas a ela. O técnico
de informática Geraldo Ferreira da Silva, 41 anos, de São Paulo (SP),
questionou Dilma sobre as políticas voltadas às pessoas com deficiência.
Em sua resposta, a presidenta
afirmou que o governo está atento a essa questão e citou a Emenda
Constitucional nº 47, promulgada em 2005 pelo Congresso Nacional. A emenda
vedou a adoção de requisitos e critérios distintos para a concessão de
aposentadoria.
Tipos de aposentadoria
Tem direito a esta modalidade o
trabalhador que comprovar tempo de trabalho e efetiva exposição a agentes
nocivos (químicos, físicos ou biológicos) pelo período exigido para a concessão
do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Além desse fator, é necessário
confirmar o número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
Podem usufruir desse benefício os
trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos (homens) e a partir dos 60 anos
(mulheres).
Nessa modalidade, os
trabalhadores rurais solicitar o benefício a partir dos 60 anos (homens) e a
partir dos 55 anos (mulheres).
Podem se aposentar por tempo de
contribuição os trabalhadores que comprovarem carência e tempo mínimo dede contribuição
exigidos pela Lei nº. 8213/91. O valor do benefício pode ser integral ou
proporcional, dependendo da situação do contribuinte.
Programa Viver sem Limite
Lançado no dia 17 de novembro de
2011, por meio do Decreto Nº 7.612, o Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite tem por objetivo implementar novas
iniciativas e intensificar ações que, atualmente, já são desenvolvidas pelo
governo em benefício das pessoas com deficiência.
A iniciativa tem ações
desenvolvidas por 15 ministérios e a participação do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e prevê um investimento total de R$
7,6 bilhões até 2014
Fonte: portal Brasil
Ministério da previdência social
Secretaria nacional de promoção
dos direitos da pessoa com deficiência
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