13 de janeiro de 2014
Uma denúncia e uma ação civil
pública contra o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem),
Augusto Halley Caldas Targino, e o auditor-chefe do Instituto Nacional de
Metrologia (Inmetro), José Autran Teles Macieira, foram apresentadas à Justiça
pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). Os dois foram
denunciados, respectivamente, por corrupção ativa e passiva; e ainda
responderão à ação por enriquecimento ilícito.
Um convênio assinado entre os
dois órgãos, em 2005, previa que o Ipem se responsabilizaria durante cinco anos
por algumas das atividades do Inmetro no estado. O Instituto de Pesos e
Medidas, contudo, deveria prestar contas e se sujeitar a auditorias do
instituto nacional. Porém, de acordo com o MPF, Augusto Targino, que foi
diretor do Ipem/RN de janeiro de 2003 a abril de 2007, pagou propinas ao
auditor-chefe do Inmetro, José Autran, para evitar avaliações negativas em
decorrência das irregularidades observadas na administração do órgão local.
A ação e a denúncia, ambas de
autoria do procurador da República Rodrigo Telles, ressaltam que há prova
material dos valores pagos em pelo menos duas oportunidades. O primeiro em 7 de
abril de 2006, quando Augusto Targino depositou R$ 4 mil na conta poupança
pessoal do auditor, através de um cheque. A operação bancária foi realizada na
agência do Banco Real, localizada na Avenida Prudente de Morais em Natal, e uma
cópia do comprovante foi apreendida durante a “Operação Pecado Capital”.
A operação foi deflagrada em
2011, após investigações apontarem para o desvio de recursos públicos no
Ipem/RN, entre 2007 e 2010, na gestão do ex-diretor Rychardson de Macedo
Bernardo, sucessor de Augusto Halley Targino. Da “Pecado Capital” já resultaram
quase duas dezenas de ações judiciais impetradas pelo Ministério Público
Federal contra os envolvidos nas irregularidades.
Outra cópia de comprovante
bancário apreendida durante a operação demonstrou que, em 24 de maio de 2006,
Augusto Targino pagou nova propina a José Autran, no valor de R$ 3 mil, também
para evitar problemas em razão de irregularidades verificadas pela auditoria do
Inmetro. Desta vez o depósito foi feito em espécie, mas na mesma conta poupança
do auditor.
De acordo com as investigações da
“Pecado Capital”, o recebimento de vantagem financeira por parte do
auditor-chefe do Inmetro, para omitir-se quanto à adoção de providências diante
das irregularidades constatadas no Ipem/RN, era comum e teria se mantido também
na gestão do ex-diretor Rychardson de Macedo, conforme depoimento de
ex-funcionários do Instituto de Pesos e Medidas.
A denúncia do MPF aponta que “os
pagamentos de propina parecem ter atingido os objetivos almejados”. Um
Relatório de Auditoria do Inmetro, de junho de 2007, refere-se a várias
irregularidades que remontam ao ano de 2006 e ao início do ano de 2007, quando
Augusto Targino ainda era diretor. Os auditores se posicionaram, inclusive,
pela realização de uma “Auditoria
Extraordinária no IPEM/RN (...), visando subsidiar uma possível Tomada de
Contas Especial”.
O relatório foi encaminhado ao
Ipem, para manifestação, em um documento subscrito por José Autran Teles
Macieira. Após o Instituto de Pesos e Medidas do RN apresentar resposta, o
auditor-chefe aprovou um parecer acatando as justificativas. Com isso, não foi
realizada nenhuma auditoria extraordinária e nem a tomada de contas especial.
“A condescendência com as
irregularidades no IPEM/RN levou à situação caótica constatada nas
investigações da 'Operação Pecado Capital'”, destaca a denúncia do MPF, que
complementa: “especialmente entre 2007 e 2010, a unidade metrológica potiguar
transformou-se em simples e eficiente instrumento de desvio de considerável
quantia de recursos públicos, mediante a contratação de funcionários fantasmas,
o pagamento indevido de diárias, a realização de fraudes em licitações e
contratos e a cobrança de propinas (…) tendo tudo isso ocorrido sob o olhar
complacente do INMETRO, em especial de seu auditor-chefe, ilicitamente
remunerado para tanto.”
Na Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa, que irá tramitar na Justiça Federal sob o número
0000041-20.2014.4.05.8400, o MPF solicita a condenação dos dois réus por
enriquecimento ilícito, com restituição do valor mínimo de R$ 7 mil, com a
incidência de juros e correção monetária; perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Já a denúncia irá tramitar com o
número 0000040-35.2014.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN Fones: (84) 3232-3960 /
9119-9675
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