1 de março de 2014
A Justiça Federal acatou
parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e
determinou à prefeitura local que providencie a estrutura necessária à realização
de cirurgias corretivas de estrabismo em crianças pacientes do SUS. Esses
procedimentos não vinham sendo realizados porque a clínica contratada (Centro
de Olhos de Mossoró – Ceom) não dispõe de UTI pediátrica.
De acordo com a sentença, a
Prefeitura de Mossoró deverá adotar uma medida para sanar esse problema. A
primeira opção é encaminhar as crianças que foram submetidas à cirurgia
corretiva de estrabismo no Ceom para a UTI pediátrica existente no Hospital
Wilson Rosado, quando necessário. A alternativa é tomar providências para a
realização desse procedimento por médicos do Ceom nas instalações do próprio
hospital, disponibilizando ainda um anestesista do SUS para realizar o
acompanhamento.
A juíza Federal Emanuela
Mendonça, substituta da 8ª Vara, antecipou os efeitos da tutela para determinar
que as providências sejam adotadas imediatamente para as crianças usuárias do
SUS residentes nos municípios abrangidos pela jurisdição das 8ª e 10ª Varas
Federais, sediadas em Mossoró, e que eventualmente estejam necessitando
submeter-se à cirurgia corretiva de estrabismo. Caso as medidas não sejam
tomadas, o Município pode arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia.
Contrato - A medida judicial
tem como objetivo conferir eficácia ao contrato celebrado entre o Município de
Mossoró e a Ceom. Apesar de o contrato da Prefeitura com o centro contemplar a
cirurgia corretiva de estrabismo também em crianças, só eram realizados os
procedimentos em adultos, sob o argumento de que a clínica não dispunha de UTI
pediátrica. Tal estrutura é necessária tendo em vista que, no caso da crianças,
é adotada a anestesia geral.
“Como se vê, atualmente já existe
na cidade de Mossoró unidade hospitalar (Hospital Wilson Rosado) equipada
adequadamente com leitos de UTI pediátrica exclusivas para pacientes do SUS, de
forma que a cirurgia corretiva de estrabismo infantil poderá ser realizada pelo
CEOM nessas instalações, já que, compulsando os autos, foi a instituição
contratada para a cirurgia de estrabismo, sem ressalvas”, relata a decisão
judicial.
Urgência - Na ação civil
pública, o MPF alertou para o fato de que a cirurgia corretiva do estrabismo é
comprovadamente eficaz para corrigir o desvio ocular, devendo ser realizada o
quanto antes, preferencialmente na infância, sob risco de não sanar a
enfermidade. Por outro lado, se o estrabismo da criança não for tratado, ela
pode até perder a visão de um dos olhos, motivo pelo qual a suspeita de
estrabismo na infância é considerada urgência.
As informações levantadas durante
a tramitação do processo apontam que as crianças pacientes do SUS que
necessitavam da cirurgia só tinham como opção serem encaminhadas a Natal, para
realizar o procedimento no Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol); ou então
na Clínica Santa Clara, em Parnamirim. Porém o número limitado de cirurgias
realizadas nesses locais inviabilizaria o atendimento da demanda gerada na
região de Mossoró. A pactuação com o Huol, por exemplo, prevê apenas seis
cirurgias do tipo para todo o Estado, a cada mês.
Demanda - Qualquer pessoa
que tenha domicílio na Jurisdição de Mossoró, acaso tenha negado seu direito à
cirurgia, poderá contatar o Ministério Público Federal. A Procuradoria da
República no Município de Mossoró está localizada na Rua Filgueira Filho, nº
09, no bairro Costa e Silva. O telefone de contato é o (84) 3312-0487.
A ação civil pública tramita na
Justiça Federal sob o nº 0001248-56.2011.4.05.8401.
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