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1 de março de 2014

A Justiça Federal acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e determinou à prefeitura local que providencie a estrutura necessária à realização de cirurgias corretivas de estrabismo em crianças pacientes do SUS. Esses procedimentos não vinham sendo realizados porque a clínica contratada (Centro de Olhos de Mossoró – Ceom) não dispõe de UTI pediátrica.
De acordo com a sentença, a Prefeitura de Mossoró deverá adotar uma medida para sanar esse problema. A primeira opção é encaminhar as crianças que foram submetidas à cirurgia corretiva de estrabismo no Ceom para a UTI pediátrica existente no Hospital Wilson Rosado, quando necessário. A alternativa é tomar providências para a realização desse procedimento por médicos do Ceom nas instalações do próprio hospital, disponibilizando ainda um anestesista do SUS para realizar o acompanhamento.
A juíza Federal Emanuela Mendonça, substituta da 8ª Vara, antecipou os efeitos da tutela para determinar que as providências sejam adotadas imediatamente para as crianças usuárias do SUS residentes nos municípios abrangidos pela jurisdição das 8ª e 10ª Varas Federais, sediadas em Mossoró, e que eventualmente estejam necessitando submeter-se à cirurgia corretiva de estrabismo. Caso as medidas não sejam tomadas, o Município pode arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia.
Contrato - A medida judicial tem como objetivo conferir eficácia ao contrato celebrado entre o Município de Mossoró e a Ceom. Apesar de o contrato da Prefeitura com o centro contemplar a cirurgia corretiva de estrabismo também em crianças, só eram realizados os procedimentos em adultos, sob o argumento de que a clínica não dispunha de UTI pediátrica. Tal estrutura é necessária tendo em vista que, no caso da crianças, é adotada a anestesia geral.
“Como se vê, atualmente já existe na cidade de Mossoró unidade hospitalar (Hospital Wilson Rosado) equipada adequadamente com leitos de UTI pediátrica exclusivas para pacientes do SUS, de forma que a cirurgia corretiva de estrabismo infantil poderá ser realizada pelo CEOM nessas instalações, já que, compulsando os autos, foi a instituição contratada para a cirurgia de estrabismo, sem ressalvas”, relata a decisão judicial.
Urgência - Na ação civil pública, o MPF alertou para o fato de que a cirurgia corretiva do estrabismo é comprovadamente eficaz para corrigir o desvio ocular, devendo ser realizada o quanto antes, preferencialmente na infância, sob risco de não sanar a enfermidade. Por outro lado, se o estrabismo da criança não for tratado, ela pode até perder a visão de um dos olhos, motivo pelo qual a suspeita de estrabismo na infância é considerada urgência.
As informações levantadas durante a tramitação do processo apontam que as crianças pacientes do SUS que necessitavam da cirurgia só tinham como opção serem encaminhadas a Natal, para realizar o procedimento no Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol); ou então na Clínica Santa Clara, em Parnamirim. Porém o número limitado de cirurgias realizadas nesses locais inviabilizaria o atendimento da demanda gerada na região de Mossoró. A pactuação com o Huol, por exemplo, prevê apenas seis cirurgias do tipo para todo o Estado, a cada mês.
Demanda - Qualquer pessoa que tenha domicílio na Jurisdição de Mossoró, acaso tenha negado seu direito à cirurgia, poderá contatar o Ministério Público Federal. A Procuradoria da República no Município de Mossoró está localizada na Rua Filgueira Filho, nº 09, no bairro Costa e Silva. O telefone de contato é o (84) 3312-0487.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o nº 0001248-56.2011.4.05.8401.



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