8 de maio de 2014
A Procuradoria Regional
Eleitoral, através de a Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou nova
representação por propaganda eleitoral antecipada contra Henrique Alves, Wilma de
Faria, João Maia e o Partido da República (PR). Segundo a PRE/RN, o Encontro
Estadual do PR, realizado em 5 de
abril, na sede social do América Futebol Clube, tratou-se, na realidade, de um
evento de exaltação política da chapa eleitoral formada por Henrique Alves,
João Maia e Wilma de Faria, notórios pré-candidatos aos cargos de governador,
vice-governador e senadora nas próximas eleições.
Para a Procuradoria, a finalidade
da reunião, que deveria ser a difusão dos programas do Partido da República,
foi desvirtuada, convertendo-se em um lançamento antecipado de candidatos em
momento vedado pela legislação eleitoral, isto é, antes do dia 6 de julho de
2014. “Cuidou-se, assim, de um evento pessoalizado, tendo como figuras centrais
as pessoas de Henrique Alves, João Maia e Wilma de Faria. Todos os discursos,
tanto os do locutor do evento quanto os dos representados, faziam questão de
repetir, desnecessária e exaustivamente, os nomes dos representados;
utilizavam-se de linguagem na primeira pessoa do plural, enfocavam as histórias
de vida e as conquistas políticas dos representados; e insinuavam a todo
momento, de uma maneira global e sugestiva – por meio da divulgação velada de
suas pré-candidaturas – que a eleição conjunta dos mesmos seria a solução para
os problemas enfrentados hoje pelo Estado Rio Grande do Norte”, destaca trecho
da representação.
De acordo com o procurador
eleitoral auxiliar, Kleber Martins, os chamados encontros estaduais do partido
devem englobar tratativas sobre a organização dos processos eleitorais,
discussão de políticas, planos de governo ou alianças partidárias visando às
eleições. “O evento que denominou de Encontro Estadual do partido, na
realidade, revelou-se como sendo nada mais do que um comício antecipado do trio
formado pelos três primeiros representados. Ora, da análise do teor dos
discursos que nele tiveram lugar, vê-se, sem dificuldade, que o único e
exclusivo objetivo do evento foi a promoção das imagem pessoais e eleitorais”.
O encontro do PR se deu em ambiente aberto, com acesso livre a qualquer pessoa,
sem qualquer espécie de controle da entrada, tanto que uma equipe de servidores
da Procuradoria Regional Eleitoral compareceu e filmou integralmente o evento.
Se for julgada procedente pelo
Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil.
A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36
da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda
somente é permitida a partir de 6 de julho.
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