9 de maio de 2014
O Ministério Público (MPF/RN)
recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que garanta aos
candidatos de seus concursos o acesso aos dados de correção das provas
subjetivas, ainda que de forma sucinta. O intuito é assegurar que eles tomem
conhecimento dos critérios que orientaram as bancas avaliadoras a conceder suas
notas, de forma a poderem ingressar com recursos, quando necessário.
A recomendação, assinada pela
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, já foi
encaminhada à reitora Ângela Paiva e estipula um prazo de 10 dias para que
sejam informadas as medidas adotadas pela instituição. O texto ressalta,
contudo, que os dados a serem disponibilizados pela UFRN podem ser sucintos, podendo
inclusive se limitar aos critérios não atendidos total ou parcialmente pelo
candidato.
A medida adotada pelo Ministério
Público Federal originou-se de denúncias quanto ao concurso público regido pelo
edital 013/2013, destinado ao provimento de cargos de Técnico-Administrativo em
Educação na UFRN. Nesse processo seletivo não teria sido disponibilizada,
quando da divulgação da prova de redação, a folha de correção com a análise da
banca.
A universidade confirmou que as
folhas de correção não foram divulgadas, somente tendo disponibilizado a
“expectativa de resposta”. No entender da procuradora, “a referida conduta da
Administração, além de ir de encontro ao direito à informação e da motivação
dos atos administrativos, dificultaria o exercício do direito à ampla defesa,
consubstanciado pelo direito à interposição de recurso”.
O MPF considera que a própria
instituição de ensino, ao divulgar os critérios que orientam a avaliação da
prova discursiva, deve possibilitar ao candidato conhecer em que critérios
atendeu ou não a expectativa da banca. “(...) subtraído do candidato o
conhecimento – ainda que de forma sucinta – os detalhes da pontuação que lhe
foi atribuída pela banca, em consonância com a 'expectativa de resposta'
divulgada, fica sobremaneira dificultado o exercício do direito de recurso”,
destaca a recomendação.
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