19 de julho de 2014

O veto da governadora do Rio Grande do Norte no tocante ao Projeto de Lei n°052/2013, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), que mantém o mandato dos Conselheiros Tutelares do estado empossados nos anos 2010, 2011 e 2012, foi derrubado por unanimidade no início da tarde de quinta-feira (17) no plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte pelos deputados presentes.
Segundo a Associação de Conselheiros, Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Norte (ACECTURN), a falta de normatização tem causado sérios danos, inclusive com o fechamento de Conselhos Tutelares o que na realidade é um sério dano aos direitos de nossas Crianças e Adolescentes. ” Lembramos também que ao contrário de outros municípios em que foram mantidos os mandatos dos atuais conselheiros até a posse dos novos membros prevista para janeiro de 2016, os quais serão escolhidos no primeiro processo nacional unificado, que ocorrerá em outubro de 2015, como são as situações de Natal, Mossoró, Currais Novos, Parelhas, Santa Maria, Taboleiro Grande e tantos outros municípios do estado”, diz Francisco Carlos Pinheiro, presidente da ACECTURN.
Para o deputado Hermano Morais, a derrubada do veto corrige as normas do estado em relação as leis federais. “Isso representa uma correção e é um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos conselheiros com nossas crianças e adolescentes do estado”, disse Hermano.
O argumento do veto por parte do governo do estado foi que a manutenção dos conselheiros tutelares seria inconstitucional e de não responsabilidade dele. Porém, de acordo com os incisos 1º e 2º do artigo 24 da Constituição Federal, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais e legislar sobre isso não exclui a competência suplementar dos estados.
O Projeto de Lei n°052/2013 tem o objetivo de assegurar o pleno funcionamento do órgão Conselho Tutelar como zelador dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Rio Grande do Norte, bem como complementar as disposições da Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012, unificando o processo de escolha para o exercício da atividade, mantidos excepcionalmente os mandatos dos atuais conselheiros tutelares em todos os municípios do estado até a posse daqueles escolhidos em processo unificado em nível nacional a realizar-se no ano de 2015, com posse prevista para 10 de janeiro de 2016.
Esta Lei mantém a obrigatoriedade dos municípios do Rio Grande do Norte de cumprir com as atribuições proconizadas no artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, além do que determina a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – em seus artigos 132, 134, 135 e 139, alterados pela Lei Federal 12.696/2012.


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