19 de julho de 2014
O veto da governadora do Rio
Grande do Norte no tocante ao Projeto de Lei n°052/2013, de autoria do deputado
Hermano Morais (PMDB), que mantém o mandato dos Conselheiros Tutelares do
estado empossados nos anos 2010, 2011 e 2012, foi derrubado por unanimidade no
início da tarde de quinta-feira (17) no plenário da Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte pelos deputados presentes.
Segundo a Associação de
Conselheiros, Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Norte
(ACECTURN), a falta de normatização tem causado sérios danos, inclusive com o
fechamento de Conselhos Tutelares o que na realidade é um sério dano aos
direitos de nossas Crianças e Adolescentes. ” Lembramos também que ao contrário
de outros municípios em que foram mantidos os mandatos dos atuais conselheiros
até a posse dos novos membros prevista para janeiro de 2016, os quais serão
escolhidos no primeiro processo nacional unificado, que ocorrerá em outubro de
2015, como são as situações de Natal, Mossoró, Currais Novos, Parelhas, Santa
Maria, Taboleiro Grande e tantos outros municípios do estado”, diz Francisco
Carlos Pinheiro, presidente da ACECTURN.
Para o deputado Hermano Morais, a
derrubada do veto corrige as normas do estado em relação as leis federais.
“Isso representa uma correção e é um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido
pelos conselheiros com nossas crianças e adolescentes do estado”, disse
Hermano.
O argumento do veto por parte do
governo do estado foi que a manutenção dos conselheiros tutelares seria
inconstitucional e de não responsabilidade dele. Porém, de acordo com os incisos
1º e 2º do artigo 24 da Constituição Federal, no âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais e
legislar sobre isso não exclui a competência suplementar dos estados.
O Projeto de Lei n°052/2013 tem o
objetivo de assegurar o pleno funcionamento do órgão Conselho Tutelar como
zelador dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Rio
Grande do Norte, bem como complementar as disposições da Lei Federal 12.696, de
25 de julho de 2012, unificando o processo de escolha para o exercício da
atividade, mantidos excepcionalmente os mandatos dos atuais conselheiros
tutelares em todos os municípios do estado até a posse daqueles escolhidos em
processo unificado em nível nacional a realizar-se no ano de 2015, com posse
prevista para 10 de janeiro de 2016.
Esta Lei mantém a obrigatoriedade
dos municípios do Rio Grande do Norte de cumprir com as atribuições
proconizadas no artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, além do que
determina a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – em
seus artigos 132, 134, 135 e 139, alterados pela Lei Federal 12.696/2012.
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