2 de fevereiro de 2015
Como todos esperavam, ontem
aconteceu a posse dos deputados estaduais, com uma assembleia completamente
lotada, levando muitos a comentar que o local não estava muito apropriado para o
ato, outros comentaram que embora a casa lotada, nada melhor do que ser empossado
na sua própria casa, a surpresa do
evento foi a eleição para escolha da mesa diretora da casa, que de costume acontece
após a sessão de posse, mas sem explicação o presidente da casa encerrou a sessão e convocou uma outra para a
manhã de hoje onde deve acontecer a escolha da nova mesa diretora, provocando
insatisfação nos colegas e opiniões divergentes nos colegas, na imprensa e no
meio jurídico, como é caso do jurista Ney Lopes e Paulo de Tasso, vejamos o
que diz os dois: nunca vi
um espetáculo tão deprimente quanto o de ontem, 2, na Assembleia Legislativa do
RN.
Ney Lopes:
De legalidade duvidosa, o
adiamento da eleição da Mesa da AL-RN depõe historicamente contra a instituição
e macula os autores de uma manobra tão escusa.
Do ponto de vista político e
ético, inexplicável esse adiamento, por não ter ocorrido qualquer motivo de
força maior que justificasse tal decisão.
Nunca se ouviu falar que um
presidente de colegiado legislativo assumisse atitude semelhante, apenas pelo
temor de não ser reeleito.
Assisti na TV à sessão
preparatória à eleição da AL.
Desde os primeiros minutos
percebi o semblante transtornado e a vacilação do presidente Ricardo Motta, na
condução dos trabalhos.
Inclusive, convocou os presentes
a ficarem de pé para execução do hino do RN, quando o rito regimental exigia
que os parlamentares, antes, fossem empossados.
O presidente advertido pela
assessoria recuou e deu posse aos eleitos.
De inopino, sem explicação, sem
razões, o presidente Ricardo Motta adiou a votação dos membros da Mesa e
convocou sessão para hoje, 2, às 10 da manhã.
Encerrou abruptamente a sessão.
Por que agiu assim?
Por mais que o Regimento
supostamente lhe amparasse teria que ter explicado, em respeito aos colegas, a
plateia e à tradição da própria Assembleia.
Do ponto de vista legal, há quem
defenda o gesto do presidente Ricardo Motta, forçando uma interpretação
regimental.
Senão vejamos a opinião do “blog”
sobre o ocorrido.
O Regimento Interno, realmente
dispõe no artigo 6º, que “Antes de encerrar a sessão de que trata o artigo
anterior, o Presidente convocará nova sessão preparatória, em dia e horário que
determinar, quando se fará a eleição para a Mesa”.
O artigo 12 prevê que “As sessões
preparatórias para a eleição da nova Mesa realizar-se-ão até a primeira semana
de fevereiro da terceira Sessão Legislativa Ordinária, observando-se as regras
dos artigos anteriores”.
Surge a indagação: o presidente
teria competência para determinar o adiamento da eleição da Mesa e fixá-la em
data que escolher, após já ter dado posse aos eleitos?
Pelo artigo 12 do RI poder-se-ia
admitir, em princípio, a legalidade do adiamento determinado pelo deputado
Ricardo Motta.
Porém, se examinado o caso em
profundidade, a Constituição Estadual se sobrepõe ao RI e no artigo 42 § 4º
está definido que a Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a
partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a
seus Membros e eleger a Mesa.
Sabe-se que em matéria de
Constituição a interpretação é sempre restrita, e nunca elástica.
Vale o que está escrito e não
outro tipo de interpretação associada ao Regimento Interno.
A Constituição fala em sessão
preparatória, a partir de 1° de fevereiro, com dois objetivos claros: dar posse
a seus Membros e eleger a Mesa.
Sem sombra de dúvidas, a
Constituição permite até, que a sessão preparatória não seja obrigatoriamente
no dia 1° de fevereiro, porém se for convocada nessa data, tornam-se inadiáveis
a posse dos deputados e a eleição da Mesa.
Um adiamento poderia ocorrer, em
caráter excepcional, com base em razões de força maior, ou caso fortuito,
devidamente justificados.
A praxis legal, portanto, é que a
sessão de eleição da Mesa seja incontinenti, logo após o termino daquela em que
os deputados tomaram posse.
Nunca deixou de ser assim na
história da Assembleia Legislativa do RN.
Hoje, 2, com certeza, será
finalizado o processo de eleição da Mesa da AL.
Porém, o adiamento inusitado,
ilegal e arbitrário ficará gravado na história do Colegiado, como um gesto
menor e ilegal.
diz que o adiamento é possível embasado no
Art. 6º que garante ao presidente da Casa o direito de convocar a sessão de
eleição da nova mesa para o dia e horário que achar propício. ”Antes de
encerrar a sessão de que trata o artigo anterior, o presidente convocará nova
sessão preparatória, em dia e horário que determinar, quando se fará a eleição
para a Mesa”, detalha o artigo.
O
jurista Paulo de Tarso Fernandes
Sobre a quem caberia presidir a
sessão de ontem (1º), Paulo de Tarso também citou o Regimento no Art. 5º –
inciso 2º determinando que “assumirá a Presidência o último Presidente, se
tiver sido reeleito Deputado, ou, na sua falta, qualquer membro da Mesa da
Legislatura passada, se reeleito”.
No Art. 12, o regimento da AL
explica que as sessões preparatórias para a eleição da nova Mesa devem ser
realizadas até a primeira semana de fevereiro. Mas o jurista alerta que amanhã
(02/02) não pode haver novo adiamento da eleição, pois a Constituição Federal
determina que seja iniciada a nova legislatura. “Nesse caso, a Constituição se
sobrepõe às demais regras jurídicas. Não pode haver novo adiamento”, explica.
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