19 de maio de 2016
Ronaldo Soares e ex-secretária
utilizaram recursos públicos para pagar empréstimos consignados e despesas
cartoriais de particulares, além de contratar mão de obra ilegalmente
O ex-prefeito de Assu, Ronaldo Soares,
e a ex-secretária de Assistência Social do Município, Dágenes Loanda de Morais,
foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Assu por pagarem,
com recursos públicos, mais de R$ 60 mil em despesas de particulares com
empréstimos consignados e taxas cartoriais, além de contratarem, ilegalmente,
uma organização para fornecer mão de obra à Prefeitura.
A investigação do MPF reuniu mais de
40 volumes de documentos e apontou que, entre 30 de agosto de 2007 a 9 de junho
de 2008, Ronaldo Soares e Dágenes Loanda emitiram ordens de pagamento
lastreadas em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o
pagamento de parcelas de empréstimos consignados contraídos por particulares,
totalizando R$ 8.518,66.
Já entre 18 de maio de 2007 e 30 de
novembro de 2008, os dois desviaram verbas públicas em proveito de terceiros,
ao emitir ordens de pagamento lastreadas em recursos do IGD/Bolsa Família para
o pagamento de despesas cartoriais de particulares, somando R$ 52.937,50.
Oscip - Em 2008, o ex-prefeito e
a ex-secretária firmaram ainda um Termo de Parceria com a “Valer – Capacitação,
Pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local Sustentável”. O objetivo era
a contratação de mão de obra para execução de atividades do Programa Bolsa
Família. A entidade, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(Oscip), foi contratada sem prévia licitação e sem observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Os repasses realizados à entidade
alcançaram R$ 54.316, em cinco parcelas iguais de R$ 10.863,20. A Controladoria
Geral da União (CGU) constatou que a atividade desempenhada pela Oscip na
execução de programas do setor de assistência social consistia em mero
fornecimento de mão de obra, por meio de terceirização ilícita.
Os dois responderão pela dispensa
indevida de licitação (artigo 89, da Lei nº 8.666/93) e pelo desvio das verbas
públicas (Artigo 1.º, I, do Decreto-Lei 201/1967). A denúncia assinada pelo
procurador da República Victor Queiroga foi protocolada na Justiça Federal sob
o número 0000085-59.2016.4.05.8403
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