18 de outubro de 2016
O ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (17) conceder ao ex-ministro
da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de
prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em
2013. Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz
Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mesmo com a decisão, Dirceu
continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato.
O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime
aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove
dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.
No despacho, Barroso explicou que
o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela
Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato
ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados
tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.
Dirceu começou a cumprir a pena
do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de
prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro
estendeu-se até 13 de novembo de 2013.
"Diante das informações
prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do
Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e
subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de
concessão de indulto.", decidiu Barroso.
Críticas
Apesar de conceder o benefício,
previsto na lei, Roberto Barroso fez críticas ao sistema de cumprimento das
penas no Brasil. No despacho, Barroso disse que as distorções provocadas na
concessão dos benefícios de progressão das penas gera na população uma
"sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao
menos em algumas de suas manifestações,termina por compensar".
"Um primeiro exemplo da
liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (seis
anos de reclusão), basta o cumprimento de um ano para que o condenado possa
retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um
sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições
públicas", disse o ministro.
Na avaliação do ministro, as
falhas no sistema de cumprimento das penas devem ser reparadas, mas a exacerbação
das penas devem ser evitadas. Para o ministro, o direito penal deve ser
"sério na sua interpretação, aplicação e execução de penas".
"O excesso de leniência
privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que
é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da
criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática
generalizada de determinados delitos". concluiu o ministro.
Repórter: André Richter Agência
Brasil
Edição: Amanda Cieglinski
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