23 de novembro de 2016
Atendendo à ação do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou
que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de
senador da República a José Agripino Maia, considerando também para o cômputo
da limitação o valor da pensão eletiva de ex-governador. Os R$ 30.471,11
recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de
ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto
salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As
duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional,
que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá
escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente
recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o
valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o
alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial”
continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos
legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
O teto salarial está previsto no
artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de
1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir
daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando
provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o
mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de
José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e
desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de
ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os
vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de
1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio
Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente
nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.
Pensão - Para o procurador da
República Kleber Martins - autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo
Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que
exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de
republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José
Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais
altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No entender do representante do
MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer
contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo
exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários
respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições
previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já
constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter
sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na
Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001,
que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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