8 de junho de 2017
O desembargador Glauber Rêgo, do
Tribunal de Justiça do RN, determinou o afastamento do mandato do deputado
estadual Ricardo Motta pelo prazo de 180 dias. A suspensão do parlamentar do
exercício do cargo eletivo é o deferimento de pedido feito pelo Ministério
Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este
período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora
sem prejuízo de sua remuneração. Ele também está proibido de acessar e
frequentar as dependências da Assembleia Legislativa; de manter contato com
testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o MP e,
ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem
informar à Justiça. Na decisão, o relator do processo observa que “no caso
concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da
autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi
delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, que importou no gigantesco
prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de
reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas
correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia
aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60%
(sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.
O MP sustenta que o afastamento
do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e
conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da
acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o
colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do
requerido”.
O investigado argumentou que a
medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual
legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador.
Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a
alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na
palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da
participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.
A decisão do desembargador
Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior
no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do
produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a
respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.
O integrante da Corte de Justiça
potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do
parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da
acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa
medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no
ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A
gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a
decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade
parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.
(Ação Cautelar Inominada nº
2017.004997-0)
Fonte: TJRN
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
NOTÍCIA CRISTÃ
Tecnologia do Blogger.
Postagens populares
-
PREFEITOS · 52,28% 9.710 votos UNIÃO – 44 SOUZA · 46,35% 8.608 votos PSDB – 45 DR BRUNO · 1,...
-
Desde o início do Processo Administrativo junto a UFRN, o qual culminou com a cassação do título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla ...
Arquivo
- out. 2024 (2)
- jun. 2024 (1)
- mai. 2024 (1)
- abr. 2024 (3)
- mar. 2024 (4)
- jan. 2024 (2)
- dez. 2023 (4)
- nov. 2023 (6)
- out. 2023 (1)
- set. 2023 (3)
- ago. 2023 (8)
- jul. 2023 (5)
- jun. 2023 (5)
- mai. 2023 (7)
- abr. 2023 (3)
- mar. 2023 (6)
- fev. 2023 (3)
- jan. 2023 (6)
- dez. 2022 (5)
- nov. 2022 (8)
- out. 2022 (9)
- set. 2022 (16)
- ago. 2022 (20)
- jul. 2022 (3)
- jun. 2022 (10)
- mai. 2022 (7)
- abr. 2022 (3)
- mar. 2022 (2)
- fev. 2022 (9)
- jan. 2022 (6)
- dez. 2021 (6)
- nov. 2021 (15)
- out. 2021 (13)
- set. 2021 (20)
- ago. 2021 (34)
- jul. 2021 (9)
- jun. 2021 (21)
- mai. 2021 (24)
- abr. 2021 (16)
- mar. 2021 (29)
- fev. 2021 (31)
- jan. 2021 (31)
- dez. 2020 (17)
- nov. 2020 (8)
- out. 2020 (10)
- set. 2020 (18)
- ago. 2020 (10)
- jul. 2020 (12)
- jun. 2020 (12)
- mai. 2020 (27)
- abr. 2020 (45)
- mar. 2020 (50)
- fev. 2020 (46)
- jan. 2020 (39)
- dez. 2019 (34)
- nov. 2019 (35)
- out. 2019 (30)
- set. 2019 (22)
- ago. 2019 (50)
- jul. 2019 (58)
- jun. 2019 (49)
- mai. 2019 (46)
- abr. 2019 (35)
- mar. 2019 (32)
- fev. 2019 (39)
- jan. 2019 (30)
- dez. 2018 (42)
- nov. 2018 (37)
- out. 2018 (40)
- set. 2018 (36)
- ago. 2018 (42)
- jul. 2018 (32)
- jun. 2018 (38)
- mai. 2018 (33)
- abr. 2018 (38)
- mar. 2018 (32)
- fev. 2018 (18)
- jan. 2018 (25)
- dez. 2017 (37)
- nov. 2017 (37)
- out. 2017 (56)
- set. 2017 (68)
- ago. 2017 (57)
- jul. 2017 (32)
- jun. 2017 (33)
- mai. 2017 (31)
- abr. 2017 (29)
- mar. 2017 (46)
- fev. 2017 (42)
- jan. 2017 (48)
- dez. 2016 (61)
- nov. 2016 (38)
- out. 2016 (57)
- set. 2016 (52)
- ago. 2016 (79)
- jul. 2016 (51)
- jun. 2016 (63)
- mai. 2016 (52)
- abr. 2016 (61)
- mar. 2016 (59)
- fev. 2016 (65)
- jan. 2016 (75)
- dez. 2015 (76)
- nov. 2015 (65)
- out. 2015 (79)
- set. 2015 (75)
- ago. 2015 (91)
- jul. 2015 (73)
- jun. 2015 (100)
- mai. 2015 (110)
- abr. 2015 (101)
- mar. 2015 (85)
- fev. 2015 (54)
- jan. 2015 (65)
- dez. 2014 (86)
- nov. 2014 (78)
- out. 2014 (98)
- set. 2014 (89)
- ago. 2014 (90)
- jul. 2014 (74)
- jun. 2014 (83)
- mai. 2014 (115)
- abr. 2014 (117)
- mar. 2014 (89)
- fev. 2014 (72)
- jan. 2014 (72)
- dez. 2013 (96)
- nov. 2013 (88)
- out. 2013 (111)
- set. 2013 (93)
- ago. 2013 (118)
- jul. 2013 (101)
- jun. 2013 (85)
- mai. 2013 (94)
- abr. 2013 (85)
- mar. 2013 (84)
- fev. 2013 (68)
- jan. 2013 (91)
- dez. 2012 (89)
- nov. 2012 (70)
- out. 2012 (87)
- set. 2012 (93)
- ago. 2012 (91)
- jul. 2012 (102)
- jun. 2012 (123)
- mai. 2012 (145)
- abr. 2012 (100)
- mar. 2012 (104)
- fev. 2012 (81)
- jan. 2012 (113)
- dez. 2011 (104)
- nov. 2011 (104)
- out. 2011 (115)
- set. 2011 (125)
- ago. 2011 (138)
- jul. 2011 (133)
- jun. 2011 (123)
- mai. 2011 (126)
- abr. 2011 (110)
- mar. 2011 (123)
- fev. 2011 (117)
- jan. 2011 (116)
- dez. 2010 (117)
- nov. 2010 (82)
- out. 2010 (76)
- set. 2010 (61)
- ago. 2010 (90)
- jul. 2010 (105)
- jun. 2010 (89)
- mai. 2010 (87)
- abr. 2010 (91)
- mar. 2010 (72)
- fev. 2010 (37)
- jan. 2010 (22)
- dez. 2009 (12)
- nov. 2009 (50)
- out. 2009 (53)
- set. 2009 (43)
- ago. 2009 (48)
- jul. 2009 (42)
- jun. 2009 (5)
- mai. 2009 (13)
- abr. 2009 (15)
- mar. 2009 (8)
- fev. 2009 (10)
- jan. 2009 (10)
- dez. 2008 (18)
- nov. 2008 (20)
- out. 2008 (2)
- set. 2008 (12)
- ago. 2008 (10)
- jul. 2008 (2)
- jun. 2008 (10)
- mai. 2008 (11)
0 comentários:
Postar um comentário