13 de setembro de 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve julgar hoje (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para
seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
para atuar nas investigações relacionadas ao presidente. A sessão está prevista
para começar às 14h.
Durante o julgamento, a Corte
também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos
de delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta
semana após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de
revisão da colaboração.
Além disso, deve ser discutido
outro pedido da defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o
presidente, a ser apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima
segunda-feira (18) e será sucedido por Raquel Dodge.
No pedido de suspeição, o
advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos
envolvendo o presidente, Janot está impedido de conduzi-los por extrapolar os
"limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“No afã de envolver o senhor
presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de
‘certezas’ foi lançada pelo chefe do parquet [Ministério Público], que
dificultou sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só
agora tem vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora
sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição
do dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal,
de casos envolvendo o ora agravante [Temer]”, sustenta a defesa.
Na ação, a defesa de Temer também
cita uma palestra na qual Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai
flecha", fazendo referência ao processo de investigação contra o
presidente.  “Parece pouco interessar ao procurador se o alvo a ser
atingido, além da pessoa física de Michel Temer, é a instituição Presidência da
República, as instituições republicanas, a sociedade brasileira ou a nação”,
afirma o defensor.
Antes de chegar ao plenário, o
pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator,
ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as
acusações dos advogados de Temer são “meras conjecturas”.
Na resposta, o procurador também
afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de
suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não
merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de
elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa
última hipótese”, argumentou Janot.
Repórter: André Richter 
Edição: Graça Adjuto 
Agência Brasil
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