29 de novembro de 2017
O período de defeso da lagosta
começa nesta sexta-feira (1) e vai até o dia 31 de maio no litoral do Rio
Grande do Norte, que inclui Areia Branca. No período, as espécies mais
procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus
laevicauda) têm sua captura proibida para proteger a época de reprodução.
Os pescadores que desrespeitarem
a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do
produto irregular, além de penas de até três anos de detenção. A Gerência de
Pesca de Areia Branca informa que a venda de lagostas durante o período de defeso
não é proibida, entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao
adquirir esse pescado.
AS REGRAS SÃO SIMPLES:
- A cada compra exija sempre nota
fiscal e cópia da declaração de estoque;
- Esses documentos são a garantia
de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização;
- Bares e restaurantes que servem
lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de
estoque;
- Devem ser respeitados os
tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos
13 centímetros e lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11
centímetros;
- A compra de lagosta em pedaços
ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a
cauda deve estar intacta.
Para mais informações e auxílio
na declaração de estoque da lagosta o interessado deve precurar a Gerência
Municipal de Pesca, na rua Mestre Silvério Barreto, 216, próximo ao INSS,
ou ainda pelo telefone (84) 3332-4943.
SAIBA MAIS:
Durante o defeso restaurantes, bares,
peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que
comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Instituo
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O
descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas
aplicadas aos pescadores.
O formulário para a declaração
pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br. Já as declarações
preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama
no RN, na Avenida Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Toda declaração
deverá vir acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta
antes do período de defeso.
Foto: Ilustrativa
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