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29 de novembro de 2017


O período de defeso da lagosta começa nesta sexta-feira (1) e vai até o dia 31 de maio no litoral do Rio Grande do Norte, que inclui Areia Branca. No período, as espécies mais procuradas como a “Vermelha” (Panulirus argus) e a “Cabo Verde” (Panulirus laevicauda) têm sua captura proibida para proteger a época de reprodução.
Os pescadores que desrespeitarem a regra ficam sujeitos a multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção. A Gerência de Pesca de Areia Branca informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida, entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado.
AS REGRAS SÃO SIMPLES:
- A cada compra exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque;
- Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização;
- Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque;
- Devem ser respeitados os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros e lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros;
- A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
Para mais informações e auxílio na declaração de estoque da lagosta o interessado deve precurar a Gerência Municipal de Pesca, na rua Mestre Silvério Barreto, 216, próximo ao INSS,  ou ainda pelo telefone (84) 3332-4943.
SAIBA MAIS:
Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores.
O formulário para a declaração pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br. Já as declarações preenchidas devem ser entregues ao setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, na Avenida Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Toda declaração deverá vir acompanhada das notas fiscais que atestem a procedência da lagosta antes do período de defeso.
Foto: Ilustrativa 

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