29 de dezembro de 2017
A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF) ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente
Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional. A
decisão atende ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
que questionou a legalidade do decreto presidencial que
deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes
cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
“Indulto não é nem pode ser
instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional
e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra,
possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo
penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida
humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.
“Indulto não é prêmio ao
criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou
complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele
respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”,
acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.
A decisão da presidente do STF
suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto
de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos
imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e
insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade
justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.
Cármen Lúcia, o decreto de
indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de
finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo,
compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público
Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral
e abstrato como o que é objeto da presente ação”.
Além disso, segundo a presidente
do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do
Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.
“Mostra-se plausível, ainda, a
alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de
se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido
no sistema para garantia do processo penal. Tanto se comprova pela circunstância
de os dispositivos impugnados parecerem substituir a norma penal garantidora da
eficácia do processo, afrontando a finalidade e superando os limites do
indulto. Invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes
Legislativo e Judiciário”.
O Ministério da Justiça informou
que estuda "uma forma de fazer com que o indulto alcance os brasileiros
excluídos pela liminar" expedida
pela ministra Cármen Lúcia.
Repórter: Ivan Richard Espósito
Agência Brasil
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