3 de janeiro de 2018
O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Natureza Tur
Passeios Ecológicos Ltda., José do Egito de Oliveira e contra a União em razão
da construção irregular de um deck, com bar e lanchonete construídos na margem
esquerda do Rio Curimataú. Há ainda um píer, edificado no mesmo local, sobre o
leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú. A ação pede a demolição da
estrutura, inclusive, com a remoção dos entulhos, além do pagamento de
indenização à União.
De acordo com a investigação do
MPF, as construções foram feitas sem autorização da União. Não houve nem mesmo
inscrição de ocupação de imóvel público federal. Trata-se de posse e uso de
bens de uso comum do povo em completo desacordo com a legislação, destaca a
ação. Em 2007, houve um pedido administrativo de inscrição de ocupação
formulado por José do Egito de Oliveira. O pedido foi indeferido pela Gerência
Regional da Secretaria do Patrimônio da União no RN, que apontou a ilicitude da
ocupação e dos bens públicos em análise.
Em 2010, o Patrimônio da União
informou ao MPF as irregularidades, ressaltando que os locais onde as
construções foram erguidas caracterizam-se como terrenos de marinha acrescidos
e como rio federal, destacando ainda que José do Egito de Oliveira teria sido
cientificado a remover as edificações. Uma ação popular chegou a ser ajuizada,
mas foi extinta por falta de identificação dos responsáveis.
Já neste ano de 2017, o MPF
realizou diligência no local e constatou a permanência das edificações
irregulares. A empresa Natureza Tur Passeios Ecológicos Ltda. e seu
sócio-administrador José do Egito de Oliveira, apesar de conscientes da
irregularidade da situação, continuam a explorar economicamente os imóveis
públicos e as construções ilícitas, mediante prestação de serviços remunerados
de passeios de barco para turistas, ressalta a ação civil pública.
A Assessoria de Pesquisa e
Análise da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou a
existência de várias embarcações de propriedade da Natureza Tur Passeios
Ecológicos Ltda. e do seu sócio-administrador José do Egito de Oliveira. A
empresa chegou a ser multada em R$ 11.422,91.
O MPF destaca que não há notícia
de efetiva demolição das edificações nem da adoção de qualquer outra medida
pela União nesse sentido. Há mais de dez anos, subsiste a situação ilícita. Em
casos semelhantes, a jurisprudência dos tribunais federais tem determinado a
demolição das edificações ilícitas, particularmente em situações, como a dos
autos, em que se observa inércia da União em adotar providências efetivas a
esse respeito, conclui.
A ação nº
0812131-22.2017.4.05.8400 pede que a Justiça Federal determine, ao final do
processo, a demolição da estrutura (deck, com bar e lanchonete), e do píer,
edificado no mesmo local, sobre o leito do rio, na Praia de Barra do Cunhaú, inclusive
com a remoção de entulhos. Pede, ainda, a condenação da empresa Natureza Tur
Passeios Ecológicos Ltda. e de José do Egito de Oliveira ao pagamento à União
de indenização pela posse ou ocupação ilícita do bem, em valor a ser definido
em sentença.
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