2 de fevereiro de 2018
O site Novo Jornal noticia nesta
quinta-feira (01), a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Areia Branca, Antônio
Borja, determinando o bloqueio de R$ 1.296.900,00 em bens do deputado Estadual
Manoel Cunha Neto (PHS), conhecido como Souza, além de outras pessoas e
empresas.
Segundo Ação Civil Pública do
Ministério Público do RN (MPRN), a partir de denúncia anônima, teria ocorrido
contratação de banda musical para o Carnaval 2011 na cidade, à época em que ele
era prefeito, sem atender a exigências legais.
Aparecem na mesma ação, a Saia
Rodada Promoções Artísticas Ltda., A.C. Produções e Eventos Ltda., Aliomar
Amorim ME, Aliomar Amorim, Antônio Alves da Silva, Ricardo Adriano de Macêdo
Moura e José Eduardo Marques Rebouças.
O outro lado
Em relação ao despacho judicial,
o deputado Souza emitiu Nota de Esclarecimento. Veja abaixo:
A propósito de postagem referente
à decisão judicial em primeiro grau, em que aparece meu nome, adianto o
seguinte:
- Não fui cientificado do inteiro
teor do despacho;
- Mesmo assim, tenho plena
consciência de ter feito uma gestão transparente e proba, que a minha condição
patrimonial e de meus familiares atesta;
- Acredito na reforma dessa
sentença em grau de recurso, salientando que se trata de decisão liminar e não
conclusiva;
- Por fim, coloco-me à disposição
para qualquer outro esclarecimento que esteja ao meu alcance.
Saia Rosada
A empresa Saia Rosada Promoções
Artísticas Ltda. também emitiu Nota de Esclarecimento. Veja abaixo:
Primeiramente, cumpre dizer que se trata apenas do deferimento de uma liminar
concedida pelo Juiz da Comarca de Areia Branca, como medida cautelar e não
enseja um juízo de valor quanto a uma futura decisão do magistrado, visto que a
ação impetrada pelo Ministério Público daquela comarca ainda tramita em fase
inicial.
Portanto, não há que se falar em
condenação quando o processo ainda não chegou ao seu fim sequer na primeira
instância. Menos ainda se deve falar em R$ 1,2 milhões, quando este valor se
refere ao total de pessoas indicadas na ação e o valor referente à empresa Saia
Rodada Promoções diz respeito a uma porcentagem mínima diante do valor
total. Ademais, os empresários não foram notificados da ação. Os dois
ainda esclarecem, quanto às festividades carnavalescas de 2011, na cidade de
Areia Branca, que não houve qualquer irregularidade por parte da Banda Saia
Rodada, o que restará devidamente comprovado ao fim do processo naquela
comarca.
Fonte: blog do Carlos Santos
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