22 de março de 2018
A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder uma liminar ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o
julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente
à Corte.
A decisão vale até o dia 4 de
abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado por
Lula.
A conclusão do julgamento foi
adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo
o tempo da sessão.
A decisão que concedeu a liminar
ao ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam que, por não poderem
concluir o julgamento nesta quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a
situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante
do adiamento do julgamento.
Votaram a favor da liminar Rosa
Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso
de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.
Durante o julgamento, Barroso
entendeu que não poderia ser atendido o pedido. “Considero irrelevante o fato
de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado
como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma
razão para concessão de liminar”, disse Barroso.
O ministro Gilmar Mendes
acompanhou a divergência. “É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo
mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de proteger os nossos
adversários, cessa virtualmente de nos proteger”, argumentou.
TRF4
Essa decisão do Supremo não
impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último
recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal
do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
Após a análise do último recurso,
a prisão dele pode ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em
2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.
Repórter: André Richter
Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil
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