3 de abril de 2018
O Ministério Público Federal
(MPF) obteve sentenças obrigando dois municípios potiguares a regularizarem
seus portais da transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra. Decisões
semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca, Upanema
e Mossoró. Os prefeitos terão de atualizar e complementar as informações,
garantindo à população o acesso - direto e de forma simples - aos dados sobre
arrecadação, gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.
Todos os cinco municípios
receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias nos portais,
de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos simplesmente se
omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de ajustamento de
conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram impetradas as ações
civis públicas.
As cinco que envolvem esses
municípios são de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, que atua em
Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando - desde 2015 - o cumprimento da
legislação que trata dos portais, tanto no tocante às prefeituras, quanto aos
governos estaduais.
A análise faz parte da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e leva em conta quesitos
legais, incluídos na Lei da Transparência, na Lei de Acesso à Informação e no
Decreto 7.185/2010 (que determina como deve ser a transparência administrativa
do setor público).
Já na Justiça, os prefeitos
ganharam novos prazos, entretanto os problemas continuaram e, nesse mês de
março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe Guerra e Serra do Mel a
regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de R$ 500, igual à
prevista na sentença de Areia Branca, proferida em fevereiro. No segundo
semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados, pelo juiz
Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.
Felipe Guerra – Em relação a
esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos editais de
licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de contas
do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou
possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as informações
deveriam constar integralmente em ambos.
Serra do Mel – Apenas parte
da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo
Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios,
dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis
meses, entre outras falhas.
Upanema – O site não
apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de licitação em
andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas (relatório de
gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da Execução Orçamentária
e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou mesmo datas, destinos e
motivos das viagens que resultaram em diárias.
Mossoró – O portal da
segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da sentença, a
algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria Geral do
Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações sobre
procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores, números e
objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos sobre
os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.
Areia Branca – A Prefeitura
chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos para
implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão somente
complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017, apontava o
não atendimento a diversos itens.
As ações tramitam na Justiça
Federal sob os números 0802054-82.2016.4.05.8401 (Upanema),
0802060-89.2016.4.05.8401 (Felipe Guerra), 0802056-52.2016.4.05.8401 (Serra do
Mel), 0802058-22.2016.4.05.8401 (Areia Branca) e 0802063-44.2016.4.05.8401 (Mossoró).
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