5 de abril de 2018
Por 6 votos a 5, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou ontem (4) habeas corpus no qual a defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma eventual prisão
após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados
tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada
a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento desta
quarta-feira durou cerca de nove horas.
Última a votar, a presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o mesmo entendimento que
marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou favorável à possibilidade de
prisão após julgamento em segunda instância. "Tenho para mim que não há
ruptura ou afronta ao princípio da presunção de inocência o início do
cumprimento da pena após a segunda instância", disse a presidente da
Corte, desempatando o resultado.
Em julho do ano passado, Lula foi
condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em
janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a
pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na
Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito
ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e
impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do habeas corpus e o fim
do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o responsável por determinar a
prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a medida não é automática, porque
ainda está pendente mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal, no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ele também
precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda a tramitação do
processo.
Em casos semelhantes na Lava
Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em
outros, aguardou a deliberação final dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava
Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a condenação de Lula, porém
abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite
a apresentação de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação
seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós
protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba,
responsável pela primeira sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão
do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen
Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem
que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Salvo-conduto perde validade
Em uma última cartada para tentar
mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto,
que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do ex-presidente até hoje,
permanece válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam, de forma
mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma vez, o pedido foi
rejeitado pela maioria dos ministros.
Repórter: André Richter
Colaborou Felipe Pontes
Edição: Carolina Pimentel
Agência Brasil
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