25 de junho de 2018
É de autoria do vereador Alderi
batista o projeto de lei que estabelece normas para o transito de transportes pesados na zona urbana de Areia Branca RN.
O projeto é fundamentado no
artigo 35, inciso IV, da lei orgânica do município de Areia Branca, que no seu
artigo 1º fica proibida a circulação de caminhões passados com mais de um eixo simples na carroceria,
capacidade superior a seis toneladas, peso bruto acima de dezesseis toneladas e
cumprimento alem de quatorzes metros, carretas nas vias urbanas do município de
Areia branca inclusive bairro todos
os dias, interruptamente.
Somente poderão circular na
cidade caminhões destinados aos seguintes serviços:
I coleta e transporte de lixo
II obras e serviços de emergência
III socorro mecânico- guincho
IV cobertura jornalística
V cargas alimentícias
VI sinalização de transito
VII mudanças
VIII obras e serviços de infraestrutura
urbana
IX remoção de entulho em caçamba
X transporte de valores
XI correios
As Ruas principais onde caminhões descritos não pode trafegar:
I Rua Jorge Caminha
II Francisco Ferreira Souto
III Rua fortaleza
IV Rua Rui Barbosa
Segundo o projeto lei os veículos
que necessitam de autorização para
trafegar no centro da cidade deverão fazer um cadastro antes no órgão municipal
de transito da cidade.
Quem descumprir esta lei contida
neste projeto estará sujeito a pagamento de multa sem prejuízo da aplicação das
sanções estabelecidas na legislação de transito em vigor,
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