25 de junho de 2018


É de autoria do vereador Alderi batista o projeto de lei que estabelece normas para o transito de transportes pesados na zona urbana de Areia Branca RN.
O projeto é fundamentado no artigo 35, inciso IV, da lei orgânica do município de Areia Branca, que no seu artigo 1º fica proibida a circulação de caminhões passados com  mais de um eixo simples na carroceria, capacidade superior a seis toneladas, peso bruto acima de dezesseis toneladas e cumprimento alem de quatorzes metros, carretas nas vias urbanas do município de Areia       branca inclusive bairro todos os dias, interruptamente.
Somente poderão circular na cidade caminhões destinados aos seguintes serviços:
I coleta e transporte de lixo
II obras e serviços de emergência
III socorro mecânico- guincho  
IV cobertura jornalística
V cargas alimentícias
VI sinalização de transito
VII mudanças
VIII obras e serviços de infraestrutura urbana
IX remoção de entulho em caçamba
X transporte de valores 
XI correios
As Ruas principais onde caminhões  descritos não pode trafegar:
I Rua Jorge Caminha
II Francisco  Ferreira Souto
III Rua fortaleza
IV Rua Rui Barbosa
Segundo o projeto lei os veículos que necessitam  de autorização para trafegar no centro da cidade deverão fazer um cadastro antes no órgão municipal de transito da cidade.
Quem descumprir esta lei contida neste projeto estará sujeito a pagamento de multa sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas na legislação de transito em vigor,

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