26 de julho de 2018
O Pleno do Tribunal de Justiça do
RN, na sessão desta quarta-feira (25), declarou, por maioria de votos dos
desembargadores presentes, a inconstitucionalidade de uma lei do Município de
Natal que assegurava a gratuidade do acesso à frota do sistema de serviço de
transporte coletivo aos policiais militares, guardas municipais e carteiros.
O pedido foi feito pela
prefeitura em 2017. O resultado só foi proclamado agora.
Para a maioria dos
desembargadores que compõem o Pleno, a norma impugnada que instituiu benefício
de gratuidade no transporte público, traz repercussão na política de preços
público do serviço público municipal, bem como usurpa competência privativa do
chefe do Poder Executivo Municipal.
Voto divergente, o desembargador
Cláudio Santos sustentou que a inconstitucionalidade não se sustentava porque a
Constituição Federal prevê que tais situações podem ocorrer quando houver
relevante interesse público.
“Com efeito, diante da notória
situação de insegurança por que passa o país, e particularmente o município de
Natal, com ondas de violência disseminadas inclusive em meio aos transportes
públicos, é induvidoso que a presença de policiais militares nas unidades
integrantes da frota municipal de transporte coletivo, estimulada pela norma em
comento, servirá para ajudar a reprimir a atuação de delinquentes, dando maior
segurança à população usuária, já tão amedrontada pelos episódios de violência
ocorridos em tais unidades”, comentou.
Fonte e Foto: Novo Jornal
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