18 de agosto de 2018
Os oficiais de Registro Civil de
Pessoas Naturais de Governador Dix-Sept Rosado e de Serra do Mel não devem
realizar o processamento de reconhecimentos de paternidade ou maternidade
socioafetiva que envolvam crianças ou adolescentes com base em um provimento
expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o que recomenda o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 12ª
Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição para Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O documento do CNJ institui
normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de
nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF.
Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da
maternidade e paternidade socioafetiva. Até então, o reconhecimento só era
possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas
específicas.
A recomendação do MPRN destaca
que há grande preocupação da magistratura infanto-juvenil protetiva com os
efeitos decorrentes desse Ato Normativo. Um dos problemas é em razão do
afastamento da atuação jurisdicional na constituição da parentalidade
socioafetiva, como também na efetivação de entregas irregulares para adoção.
Para o MPRN, a medida fragiliza
“a participação de diversos operadores do direito, colocando a figura do
delegatário como a única autoridade apta a autorizar o reconhecimento da
paternidade socioafetiva, em detrimento da análise aprofundada sobre os meios
de se efetivar o direito fundamental à convivência familiar da criança e do
adolescente".
O inquérito civil instaurado no
âmbito da promotoria constatou que, após a publicação do provimento do CNJ, já
houve apenas em Mossoró três casos do reconhecimento socioafetivo de
paternidade ou maternidade de crianças, sendo todas elas de tenra idade, e, em
dois desses feitos administrativos, os petizes tinham menos de um ano de idade.
Outro detalhe é que o reconhecimento se deu por pretendentes oriundos da região
Sudeste do país, que se deslocaram até Mossoró para realizar o referido ato
jurídico.
Para o promotor de Justiça Sasha
Alves do Amaral, que assina a recomendação, o Provimento entrega a decisão em
torno de uma causa com contornos não só jurídicos, mas também sociais,
educacionais e psicológicos, para a esfera única de análise do oficial de
cartório. A medida retira de cena a análise por parte da Justiça especializada da
infância, a qual atua com o apoio de equipe técnica interdisciplinar, conforme
preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. "Há o grande risco de
esse ato permitir a instrumentalização das mulheres gestantes em prol do
interesse de terceiras pessoas, com as quais não tinha vínculo anterior
algum", destaca.
Com esses elementos, o MPRN
destaca a necessidade de se tomar medidas de caráter emergencial, “dado o
precedente aberto pelo ato da Corregedoria Nacional de Justiça, que, como
visto, vem gerando efeitos jurídicos imediatos na vida de crianças e
adolescentes – e isso à margem de qualquer debate legislativo prévio e de
análise judicial e interdisciplinar”, destaca trecho da recomendação.
Ainda de acordo com a
recomendação ministerial, existe “maior preocupação com a higidez de títulos de
propriedade imobiliária do que com a situação existencial de crianças e
adolescentes, ao dispensar, quanto a esta, manifestação de profissionais
especializados, representa sinal da forte influência que o patrimonialismo
ainda exerce nas práticas jurídicas brasileiras, herança de um passado
colonial, com longo histórico de violações sistemáticas e institucionalizadas a
direitos humanos”.
Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte – MPRN
Setor de ImprensaFone: (84) 3232-7146
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