5 de setembro de 2018
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a
reforma de decisão de primeiro grau proferida pelo juiz de Direito da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da ação de improbidade
administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da
operação Dama de Espadas. Agora, em decisão de segundo grau, o TJ atendeu em
parte o pedido do MPRN, feito em agravo de instrumento. Ao todo, 23
demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens
indisponíveis até o limite de R$ 9.856.298,87.
Os demandados atingidos pela
decisão judicial são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira,
Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana
Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel
Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana
Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de
Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes
Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de
Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro,
Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho
de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e
Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.
Operação
Como resultado da atuação da
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia
Militar, o MPRN deflagrou em agosto de 2015 a operação Dama de Espadas. O
intuito foi descortinar esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa
(ALRN), através do qual uma refinada associação criminosa composta por alguns
servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se
utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio
ou de terceiros.
Os desvios eram operacionalizados
por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para
que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas.
Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros
não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a
procurações muitas vezes inexistentes.
Estima-se que os valores
desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores
contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22.
ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte - MPRN
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