1 de setembro de 2018
.
Por 6 votos a 1, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de
registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência
da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16
impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá
mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na
televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por
outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o
nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o
substituto. A decisão tem validade
imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam a
sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a
retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram,
no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o
que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O ministro Luís Roberto Barroso
fala na sessão do TSE que negou pedido de registro de candidatura do ex-presidente
Lula - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O placar da votação foi formado
com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro,
Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta
a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Barroso também entendeu que a
recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
(ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o
Judiciário do país.
O entendimento foi seguido pelos
ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a
presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que
Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas
ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a votar
a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin
disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido
condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso,
pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
PGR
Durante o julgamento, a
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do
registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela segunda instância
da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
DEFESA
A defesa de Lula pretende
recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas
eleições.
Durante o julgamento, a defesa do
ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do
Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o
registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.
A defesa de Lula também pediu que
o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando
Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas
as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o
julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.
Por André Richter - Repórter da
Agência Brasil Brasília
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