6 de novembro de 2018
Em despacho, o ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin encaminhou para análise da 2ª
Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) que pede a anulação
do processo do tríplex, além da libertação do político. "Indico desde
já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado", escreveu
Fachin no despacho disponibilizado no sistema eletrônico do Supremo nesta
terça-feira (6).
O
novo recurso foi baseado no fato de o juiz federal Sergio Moro ter aceitado o
convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para assumir o Ministério
da Justiça. Para a defesa, houve atuação do juiz em desfavor de Lula
"e com repercussão no processo eleitoral de 2018 enquanto, ulterior ou
contemporaneamente".
"Segundo recentes
revelações, já públicas e notórias, [Moro] mantinha contato com a alta cúpula
da campanha do presidente eleito --que, por seu turno, manifestou desejo de que
o Paciente venha a 'apodrecer na cadeia'", traz o texto da defesa.
"Necessária preservação da imparcialidade da jurisdição --sua
característica essencial, associada à ideia de um terceiro alheio ao conflito--
e da estética da imparcialidade".
Fachin ainda pediu que, no prazo
de cinco dias, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região) e a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná prestem
esclarecimentos a respeito da tese
da defesa de Lula de que Moro foi parcial ao julgar o processo do tríplex.
A suspeição de Moro já foi analisada
pelas três instâncias mencionadas pelo ministro do Supremo.
Moro, que condenou Lula à
prisão, teve sua sentença confirmada pela segunda instância, o que impediu o
ex-presidente de disputar a eleição presidencial deste ano. Lula cumpre sua
pena de mais de 12 anos de prisão desde 7 de abril.
Os advogados de Lula apresentaram,
na segunda-feira (5), o recurso ao STF com referência à decisão do STJ, tomada
no ano passado, que negou habeas corpus pedindo "a suspeição e a
incompetência" de Moro.
Após ter aceitado o convite de
Bolsonaro para ser ministro, Moro
solicitou férias à Corregedoria de Justiça Federal. O magistrado só pedirá
exoneração do cargo, condição para que assuma o ministério, em janeiro.
Enquanto isso, os processos da
Operação Lava Jato que estavam em suas mãos ficam sob responsabilidade da juíza
substituta Gabriela Hardt. Apenas após a exoneração de Moro é que o novo
titular da 13ª Vara Federal em Curitiba deverá ser escolhido.
Procurada pela reportagem, a
defesa de Lula disse, sobre o despacho de Fachin, que "a situação
levada ao Supremo mostra claramente, à luz de parâmetros nacionais e
internacionais, que Lula foi julgado, condenado e mantido encarcerado por juiz
que aderiu a um projeto político de oposição ao ex-presidente".
"Ninguém pode ser julgado
por um opositor político. Por isso esperamos que a mais Alta Corte do país
possa reconhecer a suspeição alegada e declarar a nulidade de todo o processo,
restabelecendo a liberdade plena de Lula", escreveu o advogado Cristiano
Zanin Martins.
Além de Fachin, compõem a 2ª
Turma os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen
Lúcia. Assim que os tribunais prestarem os esclarecimentos solicitados por
Fachin, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá cinco dias para se
manifestar.
A última vez em que a 2ª Turma
tomou uma decisão a respeito de um pedido de liberdade de Lula foi em maio
passado. O pedido era para que Lula pudesse aguardar a tramitação do processo
do tríplex em liberdade até o esgotamento de todos os recursos
possíveis. Em julgamento no plenário virtual, os
cinco ministros decidiram negar a tentativa do petista de reverter sua prisão,
pontuando que o tema já havia sido debatido pelo plenário do Supremo.
Na ocasião, a Turma tinha Toffoli
como um de seus membros --ele deixou o grupo em setembro quando substituiu
Cármen Lúcia na presidência do STF; por sua vez, a ministra passou a ocupar o
assento de Toffoli na 2ª Turma. Com o novo recurso de Lula, essa será a
primeira vez que a nova composição da 2ª Turma irá analisar uma ação de Lula
por sua liberdade.
Despacho:
1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg nos EDcl no HC n. 398.570/PR.
2. Solicitem-se informações, in continenti e via malote digital, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, encarecendo o envio de esclarecimentos, no prazo comum de até no máximo 5 (cinco) dias, acerca do alegado na inicial da impetração, cuja cópia deverá acompanhar os respectivos ofícios.
3. Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo).
4. Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado Publique-se. Intime-se
1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg nos EDcl no HC n. 398.570/PR.
2. Solicitem-se informações, in continenti e via malote digital, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, encarecendo o envio de esclarecimentos, no prazo comum de até no máximo 5 (cinco) dias, acerca do alegado na inicial da impetração, cuja cópia deverá acompanhar os respectivos ofícios.
3. Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo).
4. Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado Publique-se. Intime-se
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