4 de dezembro de 2018
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação
Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$
243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano. O
montante é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que
devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição
Federal. A ação é direcionada ao governador do RN, Robinson Faria, e ao
secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso
descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam
multados em R$ 1 mil por dia.
A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente.
Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na sexta-feira (30).
No documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de restos a pagar em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República dizem, no documento, que “o Sistema Único de Saúde é sustentado por recursos federais, estaduais e municipais, mas é certo que a falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o quadro caótico vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados conveniados ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou drasticamente reduzidas”.
Para o Ministério Público, “o deslocamento dos respectivos repasses para datas futuras e imprecisas inviabilizam a execução dos serviços continuados de saúde pública. São manobras da área fazendária que refletem uma estratégia histórica de tratar o piso de custeio da saúde como teto orçamentário, adiado parcialmente em restos a pagar e não amparado por efetiva vinculação financeira no Fundo Estadual de Saúde”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também que “os valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial – são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido ao Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades no custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em questão”.
Segundo o Ministério Público, “as
consequências para a população norte-rio-grandense são altamente nefastas,
porquanto a falta de aplicação desses recursos na área da saúde atinge milhares
de pessoas, que sofrem à espera de um atendimento de emergência, de um
medicamento, de uma cirurgia, de um leito, de uma consulta, de um exame, de uma
vacina etc. Ou seja, o transcurso do tempo sem a aplicação desse montante mínimo
agrava, dia após dia, o estado de calamidade pública na prestação do serviço
público de saúde, ofendendo a dignidade da pessoa humana, a vida e a
integridade física da população mais carente do RN que depende do SUS”.
União - Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de inadimplemento do piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde.
A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.
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