30 de janeiro de 2019
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com
ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande
do Norte. Elas mantêm – ilegalmente - atividades em áreas de
preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não
pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser
prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários
possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua
viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10%
do espaço ocupado pelas salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor;
Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos
Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal;
Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim;
Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de
Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar
na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a
estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da
revisão e da renovação das licenças ambientais desses
empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de
conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
O Ministério Público requer das empresas não só
a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas
compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação
de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e
sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por
especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe
elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo com o documento, a área total
pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares,
dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que
3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água,
florestas de mangue e dunas).
Sustentabilidade – Os autores das ações, os
procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga,
lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental de
nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de
preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que
compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão
representa apenas 10% da área ocupado pelas empresas, o que
demonstra “que as intervenções no circuito da salina serão
mínimos” e não pretendem tornar inviável o funcionamento das
salinas.
Reforçando a preocupação do MPF, as ações
pedem a concessão às empresas de um prazo de quatro anos para que
concluam a desocupação das APPs, podendo ser prorrogado por igual
período. Com isso - e ainda havendo previsão de que os Prads
minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os
empresários poderão promover os ajustes com menor impacto
financeiro.
Tentativas – As ações são fruto da Operação
Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em fevereiro de 2013. Um ano
depois o MPF realizou a primeira audiência pública sobre o caso,
resultando na criação do GT-Sal, cujo objetivo era analisar as
áreas ocupadas e contribuir na formatação de um termo de
ajustamento de conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de
2017, serviu para a apresentação das propostas de TACs e dos termos
de referência para a produção dos Prads.
Já no ano passado, entre 22 e 23 de janeiro,
foram realizadas reuniões para buscar a regularização
extrajudicial e consensual entre as partes. “No entanto, houve
frontal discordância das empresas acerca da obrigação de desocupar
parte das áreas de preservação permanente ocupadas. Logo, não
restou outra via a não ser provocar a jurisdição”, explica
Emanuel Ferreira.
Legislação - O MPF aponta que é
inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam
apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses
espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos
mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a
exploração desse tipo de atividade. Por mais tempo que as empresas
ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito
adquirido quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente.
A ocupação irregular resulta em diversos
prejuízos ao ecossistema, incluindo a impermeabilização de
planícies de maré; o soterramento de gamboas e braços de maré; o
aumento dos processos erosivos; a alteração da qualidade da água;
e a diminuição da biodiversidade. Esses fatores se refletem
diretamente na qualidade de vida e nas atividades econômicas da
atual e das futuras gerações que habitam a região.
Liminares - Em alguns dos casos - como a da
Salinor, F. Souto, Salmar, Marisal, Norte Salineira, Brasisal e Socel
- vem ocorrendo o empilhamento de sal nas áreas de preservação,
com risco de vazamento sobretudo no período de chuvas. Um pedido
liminar constante das ações requer a imediata elaboração e
execução de plano de contenção por parte das salinas, com o
intuito de evitar o ilícito. Tal plano deve contemplar
projeto para remanejar a nova produção de sal para áreas distintas
da pilha já existente.
Como a produção da salina é
constante, com saída de sal na venda e respectiva entrada nas pilhas
com a nova produção, a dinâmica favorece ao vazamento, pois se tem
o aumento ou, na pior das hipóteses, a manutenção da pilha em
quantidades que, comprovadamente, levam à poluição com a
efetivação do vazamento. A progressiva redução da pilha de sal
traria gradativamente a redução desse problema.
Já com reação à Cimsal, foi constatada a
ocupação ilegal de uma área de duna e o barramento de uma
estrutura de drenagem da BR110. Problemas como esse vêm resultando
na poluição da lagoa do Benfica, trazendo impactos negativo à
comunidade de São José. Também foi pedida uma liminar a respeito,
buscando suspender as atividades da salina no entorno da área, única
medida capaz de evitar o desaparecimento da duna.
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