29 de março de 2019
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou
aos comandos da Base Aérea de Natal, 3º Distrito Naval, 16º
Batalhão de Infantaria Motorizada e 7º Batalhão de Engenharia de
Combate - todos situados no Rio Grande do Norte - que se abstenham de
promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em
ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período
de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de
1964.
A iniciativa integra uma ação coordenada, que
reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados, o
Ministério Público Federal também solicita às unidades militares
a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa
orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de
eventuais atos e de seus participantes – com fins de aplicação de
punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a
adoção das providências cabíveis.
A Recomendação
– subscrita no Rio Grande do Norte pelos procuradores da República
Caroline Maciel, Victor Mariz, Fernando Rocha e Renan Felix - e
aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece
prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público
Federal as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou
as razões para o seu não acatamento.
No documento, as Procuradorias da República
destacam que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais
permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em
disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio
democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
“A homenagem por servidores civis e militares,
no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve
supressão de direitos e da democracia viola a Constituição
Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime
inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
De acordo com o Ministério Público Federal, após
a promulgação da Constituição de 1988, o Estado brasileiro –
por diversas oportunidades e por seus poderes constitucionalmente
instituídos – reconheceu a ausência de democracia, e o
cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime
iniciado em 31 de março de 1964.
O documento destaca que as próprias Forças
Armadas admitiram – em 19/09/2014, por meio do Ofício nº 10944,
do Ministro de Estado da Defesa – a existência de graves violações
de direitos humanos durante o regime militar. O texto registra que os
Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionam
as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de
“elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais
de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por
aquelas práticas.
A Recomendação ressalta que o presidente da
República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes,
não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os
dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março
de 1964 como antidemocrático. “O dever do Estado brasileiro é não
só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no
mencionado período, mas também de não infligir a elas novos
sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração
oficial do início de um regime que praticou graves violações aos
direitos humanos”, reforça o texto.
Outras experiências – No comunicado aos
Comandos Militares, o Ministério Público Federal destaca que países
que passaram por experiências históricas semelhantes ao Brasil se
esforçam para consolidar a democracia – com repúdio à
relativização dos fatos ocorridos em seus regimes autoritários.
Entre os exemplos, está o da República do Chile, cuja democracia
foi restabelecida após cerca de 20 anos de governo militar. O país
não apenas reconheceu a ocorrência de violações sistemáticas a
direitos humanos pelo Estado daquele período, como repudia
declarações públicas de autoridades civis e militares em defesa da
ditadura militar ou de seus agentes.
“O Exército do Chile expulsou, no ano de 2006,
o capitão Augusto Pinochet Molina, após discurso defendendo o golpe
de estado de 11 de setembro de 1973, e, mais recentemente, em 2018,
destituiu diretor de Escola Militar, coronel Germán Villarroel
Opazo, por homenagem a sequestrador da ditadura. Ainda em 2018, o
ministro de estado Mauricio Rojas foi demitido pelo presidente da
República, por questionar os fatos históricos expostos em museu que
retrata a ditadura militar daquele país”, aponta o MPF.
Coerência com a exigência de democracia em
outros países – Para o Ministério Público Federal, a
exigência de respeito à democracia em outros países do continente
não é condizente com homenagens a período histórico de supressão
da democracia no Brasil. O órgão ressalta que a obrigação
internacional assumida pelo Estado Brasileiro de promover e defender
a democracia deve ser efetiva, inclusive pela valorização do regime
democrático e repúdio a formas autoritárias de governo. “Em
2018, o Brasil e os Estados Unidos defenderam a suspensão da
Venezuela da Organização dos Estados Americanos, em razão de
violação aos preceitos da Carta Democrática Interamericana. Do
mesmo modo, em janeiro deste ano, o Brasil, representado por seu
presidente da República, assinou com outros países do continente a
Declaração do Grupo de Lima, por meio da qual exigem o
restabelecimento da democracia na Venezuela”.
A Recomendação aos Comandos Militares cita os
regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica,
que estabelecem como contravenções disciplinares ou transgressão
militar manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos,
bem como tomar parte, fardado, em manifestações de caráter
político-partidário. No texto, o Ministério Público Federal
ressalta ainda que a Lei 8.429/1992 determina que constitui
improbidade administrativa a prática de ato que atente contra os
princípios da administração pública da moralidade, da legalidade
e da lealdade às instituições, e notadamente a prática de ato
visando a fim proibido em lei, regulamento ou diverso daquele
previsto. De acordo com a legislação, os autores – seja civil ou
militar – estão sujeitos à pena de perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e multa civil de até cem vezes o
valor da remuneração.
Fonte: MPF
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